MP recomenda que Prefeitura não sancione novas funções da GCM
Especialista aponta que não é atribuição da guarda municipal exercer a atividade fiscalizatória de competência do auditor fiscal
Após a Câmara Municipal de Goiânia aprovar projeto de lei que concede novas funções aos agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM), o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomenda ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que deixe de sancionar o projeto. A recomendação é da promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana, que aponta ilegalidades que violam a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e a Constituição Federal e também por ofender o princípio da razoabilidade.
No texto, aprovado pelos vereadores, os agentes da GCM irão realizar auditorias em diversas áreas da fiscalização municipal, incluindo meio ambiente, saúde pública e edificações. Contudo, as atividades seriam de competência exclusiva de servidores que ocupam cargos de fiscalização.
De acordo com a promotora, além da alteração de diversos cargos, o projeto modifica as atribuições da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Assim, ao apresentar esta proposta, o presidente da Câmara de Goiânia, Romário Policarpo, incluiu temas sem relação com o texto original de iniciativa do prefeito.
“As alterações, adições e acréscimos promovidos pela emenda apresentam inconstitucionalidade formal decorrente da violação à reserva de iniciativa do prefeito para iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na Constituição Estadual”, afirma Carmem.
Fere a Constituição
Para Clodoaldo Moreira, Phd em Direito Constitucional e Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados de Goiás (OAB-GO), o projeto fere frontalmente a Constituição Federal de 1988, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município.
A CF/88, em seu artigo 144, parágrafo 8 dispõe que Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. “Conforme a Lei Maior, a guarda municipal faz parte da segurança pública e as suas atribuições são exclusivamente proteção dos bens públicos”, aponta, em entrevista ao O Hoje.
Segundo ele, não é atribuição da guarda municipal exercer a atividade fiscalizatória de competência exclusiva de auditor fiscal. “Temos claramente um desvio de função da guarda municipal. Os princípios da eficiência e razoabilidade da administração pública estão frontalmente atingidos pois são atividades totalmente distintas. A sanção de um projeto como esse sobrecarregaria ainda mais a nossa guarda municipal. Acredito que o prefeito Rogério Cruz apresente veto, sob pena de futura ação direta de inconstitucionalidade. Concordo com a recomendação do Ministério Público”, pontua.
Jabuti
A parte no projeto que sugere a atuação dos agentes da Guarda Civil na fiscalização foi inserida pelo presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo. Ele é agente licenciado da GCM. A emenda é intitulada como “jabuti” pelo Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia (Sindiffisc).
A entidade avalia que as atividades previstas no projeto são específicas de categorias já existentes e contesta a necessidade de especialização para fiscalizar o cumprimento de leis relativas a áreas como saúde e construção civil. De acordo com o Sindiffisc, a Guarda já tem função nessas atividades, com o foco na segurança das equipes de fiscalização durante operações.
Dentro da Prefeitura, as fiscalizações estão em cinco eixos. Os responsáveis pelo acompanhamento de questões dos transportes urbanos, atividades econômicas e edificações são os fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplanh). E a fiscalização sobre demandas do meio ambiente é de responsabilidade de servidores da Agência Municipal de Meio Ambiente( Amma).
Insuficiente
O Fórum de Entidades Empresariais do Estado de Goiás (FEE) também se manifestou contra a aprovação de trecho do projeto, que dá novas funções para a Guarda Civil Metropolitana (GCM). O presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado (Acieg), Rubens Fileti, destaca a problemática da aprovação para os empresários.
“Não existe uma falta de competências e funções para a GCM em Goiânia. Ao contrário, pensamos que mesmo se a GCM dedicar 100% do seu tempo para atender às demandas pela Segurança Pública da capital, ainda será insuficiente, já que a demanda de Goiânia só aumenta. Nossa sociedade precisa refletir sobre este empoderamento e o papel do guarda municipal, com permissões que juridicamente não se sustentam”, afirma Rubens.