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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Aumento de despesas

Projeto cria 20 funções no Ministério Público de Goiás

De acordo com a Superintendência de Finanças, a estimativa de impacto orçamentário resulta em acréscimo na despesa anual de R$ 491 mil

Postado em 13 de junho de 2022 por Thauany Melo

O Ministério Público de Goiás (MP-GO encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)
um projeto de lei que institui mudanças na organização institucional do órgão. O texto sugere
que sejam criadas 20 novas funções gratificadas de coordenador de promotoria de justiça para
que seja possível estabelecer readequações no sistema de funcionamento. A matéria está em
análise na Comissão Mista da Casa.


“O aumento do número de Coordenadores de Promotoria de Justiça é necessário para possibilitar
a manutenção do exercício desta função naquelas comarcas que hoje contam com três
Promotorias de Justiça criadas em lei, mas que passarão, na nova sistemática, a ostentar tão-
somente as duas unidades atualmente em funcionamento”, defende o texto do projeto.


Conforme a estimativa de impacto financeiro feita pela Superintendência de Finanças, a criação
de 20 funções resulta em acréscimo na despesa anual com pessoal da ordem de R$ 491 mil para
o exercício de 2022 e de R$ 1,47 milhão para a os demais exercícios. Conforme o projeto, as
despesas ficarão por conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás.


Segundo o MP-GO, a Coordenadoria das Promotorias integra a administração do órgão, com o
principal objetivo de prestar de auxílio às Promotorias de Justiça da Comarca, atuando com
procedimentos administrativos para garantir a continuidade de atividades. O Coordenador é um
membro designado pelo Procurador-Geral de Justiça.


Algumas das principais funções de um coordenador de promotoria de justiça incluem: auxiliar as
Promotorias de Justiça durante os afastamentos legais do promotor de justiça titular ou
substituto; prestar suporte às Promotorias de Justiça durante os períodos de vacância da
titularidade; organizar o plantão semanal e recesso forense; proporcionar a integração das
Promotorias de Justiça que se localizam em diferentes prédios na comarca; mediar e intermediar
as relações entre as Promotorias de Justiça, buscando fortalecer o princípio institucional da
unidade.

Projeto


O projeto tem o intuito de alterar a lei orgânica do órgão para permitir mudanças nas promotorias
sem que seja necessária apreciação legislativa. Conforme o texto, existe um movimento de
desativação de comarcas em todo o Estado, em razão do insuficiente volume de entrada de autos
judiciais que justifique o custo da estrutura judiciária na localidade (Ivolândia, Israelândia,
Cromínia, Panamá, Urutaí, Barro Alto, Carmo do Rio Verde) ou em função da proximidade
geográfica das comarcas (Rialma). Com isso, por causa de limitações, o MP-GO estaria
impedido de dar “prontas soluções em resposta à dinâmica com a qual o Poder Judiciário tem
promovido a sua reorganização judiciária”.


Segundo o projeto, o órgão busca a readequação com a finalidade de “modernização”
administrativa, além de melhorar a gestão institucional, corrigir falhas e levar estrutura às
promotorias do interior. “É visível a real possibilidade de, em breve, o Poder Judiciário adotar a
regionalização de sua organização judiciária, fazendo desaparecer o antigo conceito de comarca
para adotar macrorregiões como parâmetro de jurisdição”, pontua.


De acordo com o MP-GO, as mudanças no modo de gestão possibilitarão que a desativação de
comarcas sejam enfrentadas de modo célere, sem prejuízos para a atividade ministerial. Quanto
aos cargos, o órgão defende que a criação das funções corrige distorções históricas,
possibilitando que todas as comarcas com pelo menos duas Promotorias de Justiça instaladas e
em funcionamento contem com um Coordenador para representar o Ministério Público e exercer
toda a gama de funções administrativas correspondentes às atribuições estabelecidas.

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