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domingo, 22 de dezembro de 2024
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Licitação fraudulenta

Justiça de Formosa recebe denúncias do MPGO que apontam crimes na contratação de serviços pela Prefeitura

De acordo com o MPGO, a constatação estaria evidenciada na ausência de menção do veículo de ano de fabricação mais recente no relatório de abastecimento da prefeitura

Postado em 20 de junho de 2022 por Rodrigo Melo

A Justiça de Formosa, por meio da 2ª Vara Criminal, recebeu duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) nas quais são apontadas possíveis práticas de crimes por parte de servidores públicos na contratação de serviços ao município.

As denúncias ocorreram por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa. Foram denunciadas a ex-secretária de Assistência Social de Formosa Polyanna Ungarelli Ala Roller e a servidora Leidina Gomes de Castro Monteiro, por crimes da Lei de Licitações, quando há fraude na licitação e prorrogação indevida de contrato; por associação criminosa, falsificação de documento e desvio de bem-público.

As denúncias entregues em abril deste ano pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, foram recebidas pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco no início deste mês. Em maio, outra denúncia por fatos semelhantes envolvendo as duas servidoras também foi aceita pela Justiça.

Primeira denúncia

Uma das acusações apontadas em 2017 mostra que Maria Liliane Pires Pacheco, por meio de processo supostamente fraudado de licitação, venceu o contrato com o município de Formosa para a prestação de serviço de aluguel de veículo modelo Fiesta (Ford).

Segundo apurado pelo MPGO, há indício de favorecimento nos processos licitatórios, pelo fato de Maria Liliane ter sido a vencedora da disputa antes mesmo de o município receber outras propostas de concorrentes.

Além disso, a investigação do MP, feita durante a execução do contrato, aponta que o veículo não foi abastecido nenhuma vez, indicando que, em tese, não houve prestação do serviço contratado. Diante das provas, o juiz determinou o bloqueio de bens de Maria Liliane até o valor de R$ 8 mil, mesmo valor da contratação feita com o município.

Segunda denúncia

A segunda contratação deveria servir ao programa da Secretaria de Assistência Social. Conforme sustentado pelo promotor Douglas Chegury, o empresário Robson Oliveira Teixeira, por intermédio da empresa JM e JRF Transporte e Turismo Ltda., venceu o contrato com o município de Formosa, por meio de processo supostamente fraudado de licitação.

O contrato seria para a prestação de serviço de transporte ao programa denominado Amparo, da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 21 mil. De acordo com as investigações, a fraude aconteceu também no ano de 2017.

Favorecimento de licitação

Apuração do MPGO indica possível indício de favorecimento nos processos licitatórios, uma vez que a empresa do denunciado ganhou a disputa um dia antes de o município receber outras propostas de concorrentes. Ainda de acordo com a denúncia, durante a execução do contrato, foi empregado um ônibus fabricado no ano 1996, com 21 anos à época, fora das especificações contratuais de idade máxima (que era de 10 anos).

Para o promotor, essa prestação somente foi possível com a união de esforços das acusadas Polyanna Roller e Leidina Monteiro, que eram fiscais do contrato e admitiram o emprego de veículo fora das especificações. Douglas Chegury afirma ainda que esse mesmo veículo foi empregado na execução de um segundo contrato, de nº 1.924/2017, no valor de R$ 73,2 mil.

O texto da denúncia descreve que neste segundo contrato, Robson Teixeira teria informado que a prestação de serviços se daria com outro veículo, este com ano de fabricação 2007/2008. No entanto, foi o mesmo ônibus, fabricado no ano 1996, que seguiu prestando serviços ao município, conforme destacado no processo.

De acordo com o MPGO, essa constatação estaria evidenciada na ausência de menção do veículo de ano de fabricação mais recente no relatório de abastecimento da prefeitura, bem como pela continuidade dos abastecimentos no veículo mais antigo.

Bloqueio de bens

A pedido do MP, foi determinado o bloqueio de bens de Robson Teixeira até o valor de R$ 94,2 mil. Apesar de o promotor ter determinado o bloqueio de bens nas duas ações, em relação às acusadas Polyanna Roller e Leidina Monteiro, o juíz negou este pedido.

Nas decisões, ele afirmou que, “com relação a referidas acusadas, embora os elementos de prova demonstrem uma possível omissão na fiscalização dos contratos, há necessidade de se aprofundar na instrução para apuração do elemento subjetivo de cada uma delas”.

Por fim, foi determinada a suspensão de Maria Liliane Pires Pacheco e da empresa JM e JRF Transporte e Turismo de contratar com o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal.

Os envolvidos foram denunciados por crimes da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) – fraude a licitação (artigo 90) e prorrogação indevida de contrato (artigo 92) – e também por associação criminosa (artigo 288), falsificação de documento (artigo 298) e peculato (artigo 312), todos esses previstos no Código Penal.

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