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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Decisão

TSE proíbe “coligações cruzadas”, mas permite candidaturas isoladas ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (21), que não é possível a realização de “coligações cruzadas” entre partidos nesta eleições. Ou seja, uma aliança entre determinadas siglas para o governo e outra diferente para o Senado. Assim, aquelas que se juntarem por um candidato ao governo, não poderão fazer coligações paralelas para o […]

Postado em 22 de junho de 2022 por Francisco Costa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (21), que não é possível a realização de “coligações cruzadas” entre partidos nesta eleições. Ou seja, uma aliança entre determinadas siglas para o governo e outra diferente para o Senado.

Assim, aquelas que se juntarem por um candidato ao governo, não poderão fazer coligações paralelas para o Senado.

Apesar disso, o tribunal entendeu que os partidos de um coligação podem lançar de forma isolada candidatos ao Senado. Assim, cada partido da coligação poderá ter uma candidatura.

Vale lembrar, a consulta foi feita pelo deputado federal delegado Waldir (União Brasil), que também é pré-candidato ao Senado e defende as candidaturas isoladas para aquele Casa do Congresso.

O parlamentar viu a decisão da corte em consonância com o discurso do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). “Em mais de um momento, o governador já disse que permitirá que todos que quiserem ser candidatos ao Senado sejam.”

Questionamentos sobre coligações cruzadas e candidaturas isoladas

Waldir enviou o seguinte questionamento ao TSE:

“Considere-se que os partidos A; B; C e D participem da coligação majoritária para Governador do Estado X, neste cenário, questiona-se:

1º) Existe obrigatoriedade a que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X?

2°) Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República?

3°) Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?”

No caso da primeira, como mencionado, o TSE entendeu que partidos coligados para concorrer ao governo do Estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador; e nas duas últimas respondeu positivamente.

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