Tribunal dos EUA reverte direito constitucional ao aborto; saiba mais sobre essa lei no Brasil
Nesta sexta-feira (24/6), o tribunal dos Estados Unidos da América reverteu a decisão conhecida como ‘Roe vs Wade’. O direito constitucional federal do aborto foi retirado às mulheres. A decisão afetou mais de 46 estados.
Nesta sexta-feira (24/6), o tribunal dos Estados Unidos da América reverteu a decisão conhecida como ‘Roe vs Wade’. O direito constitucional federal do aborto foi retirado às mulheres. A decisão afetou mais de 46 estados.
Grupos de manifestantes foram ao Supremo Tribunal na tarde da última sexta. “É uma traição comovente de metade do país”, disse a ex-promotora federal Jennifer Rodgers à CNN. “Estou ficando – vendo as mulheres lá – é algo emocional”.
No futuro, os direitos ao aborto serão determinados pelos estados, a menos que o Congresso aja. Em 22 de janeiro de 1973, a Suprema Corte dos Estados Unidos cedeu o direito ao aborto às mulheres americana, segundo a Décima Quarta Emenda da Constituição estadunidense.
Na internet, artistas se prenunciaram contra a nova lei. A cantora Taylor Swift repostou uma publicação da ex-primeira dama, Michelle Obama, e revela estar aterrorizada: “Estou absolutamente aterrorizada que estejamos onde estamos – que depois de tantas décadas de pessoas lutando pelos direitos das mulheres a seus próprios corpos, a decisão de hoje nos tirou isso”.
Durante um show, a cantora Olivia Rodrigo menciona a decisão do Supremo e diz: “Eles realmente não ligam para a nossa liberdade. Muitas garotas irão morrer por causa disso”.
Lei do aborto no Brasil
O Ministério da Saúde disponibilizou uma cartilha afirmando que “não existe aborto ‘legal’” e defende que os casos em que há “excludente de ilicitude” sejam comprovados após “investigação policial”. O texto ainda ressalta que a Constituição Federal “garante como primeiro direito fundamental o direito à vida, sem fazer qualquer tipo de restrição a tal garantia”.
O Código Penal brasileiro estabelece pena de 1 a 3 anos de detenção para a realização do aborto, exceto em caso de risco de morte da mulher ou de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar o procedimento, mas somente em casos de anencefalia fetal. Saiba mais.
A legislação brasileira autoriza o procedimento, em caso de abuso sexual, sem restrições quanto ao tempo de gestação, ou necessidade de autorização judicial. A lei obriga que seja feito um atendimento multidisciplinar em caso de estupro e dispensa a necessidade de apresentação de boletim de ocorrência ou decisão judicial para a realização do procedimento pelo médico