IBGE divulga locais para convocação de candidatos classificados no Censo 2022; saiba quais documentos levar
Os candidatos que não comparecerem ou não apresentarem a documentação na data e no horário previstos serão eliminados do Processo Seletivo.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Goiás divulgou nesta quarta-feira (13/7) os locais onde classificados no processo seletivo de recenseador deverão apresentar seus documentos para convocação.
Os candidatos têm até a próxima (15/7), das 9h às 17h, para apresentar a documentação nos endereços de acordo com o município escolhido para atuação.
Os candidatos que não comparecerem ou não apresentarem a documentação na data e no horário previstos serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado Edital 10/2021.
Nas localidades onde há mais de um endereço listado e não há previsão expressa de escalonamento para a apresentação, o candidato poderá optar por se apresentar em quaisquer dos endereços listados.
Confira os locais de apresentação:
Treinamento
O treinamento presencial dos recenseadores classificados será no período de 18 a 22 de julho.
No momento da apresentação dos documentos, o candidato será informado sobre os locais de treinamento, os quais também estarão, em breve, disponíveis para consulta no site censo2022.ibge.gov.br.
Os mais de seis mil candidatos em todo o estado devem estar munidos dos seguintes documentos (original ou cópia autenticada):
a) documento de identidade;
b) título de Eleitor;
c) certidão de quitação eleitoral;
d) certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;
e) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
f) comprovante de residência;
g) comprovante de naturalização (no caso de estrangeiro naturalizado);
h) comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do parágrafo 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927/2001 (no caso de português no Brasil);
i) cópia assinada da Declaração de Bens e Rendimentos do ano-base imediatamente anterior apresentada à Secretaria da Receita Federal com o Recibo de Entrega da Declaração, quando for o caso;
j) comprovante de escolaridade (certificado ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando escolaridade), de acordo com o estabelecido no Anexo II do edital 10/2021;
k) atestado de sanidade física e mental, emitido por médico de qualquer especialidade, há, no máximo, 12 meses anteriores à da data de início do período de inscrição, comprovando capacidade para o exercício das atribuições e as exigências descritas no Anexo II do edital 10/2021;
l) 1 (uma) foto 3×4 recente; e
m) comprovante bancário como titular de conta-corrente, caso possua (não permitido conta-salário).