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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Ressarcimento

Santander Brasil deverá devolver R$79 milhões aos seus clientes; entenda quem tem direito a ressarcimentos

Decisão foi tomada em acordo com Banco Central e é referente a irregularidades praticadas entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2022. De acordo com o divulgado, o Santander efetuou cobranças indevidas aos seus clientes em diferentes operações, tendo em vista, que as práticas do banco feriram as normas. O resultado é que a instituição […]

Postado em 18 de julho de 2022 por Lorenzo Barreto

Decisão foi tomada em acordo com Banco Central e é referente a irregularidades praticadas entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2022. De acordo com o divulgado, o Santander efetuou cobranças indevidas aos seus clientes em diferentes operações, tendo em vista, que as práticas do banco feriram as normas. O resultado é que a instituição deverá devolver cerca de R$ 79,2 milhões a pouco mais de 700 mil clientes. 

Pix

Montante a ser devolvido R$ 17,65 milhões 
Número de clientes afetados268.583 clientes
Período em que a infração foi registradaDe 01/03/2021 à 04/02/2022

Cartão de crédito

Infração que atingiu clientes que optaram pelo produto do banco “Total Parcelado”. Em suma, foi aplicado um cálculo irregular para liquidação antecipada em parcelamentos do cartão de crédito

Montante a ser devolvido R$ 18,32 milhões
Número de clientes afetados378.046 clientes
Período em que a infração foi registradaDe 01/01/2014 à 10/07/2020
Quando o dinheiro será ressarcidoEm até 12 meses após a data de assinatura do acordo com o BC (3 maio)

Cheque especial 

Sendo a cobrança indevida que gerou a maior fatia a ser devolvida, a infração basicamente refere-se a extrapolação do limite da taxa de juros estabelecida para o cheque especial (8%, ao mês).

Explicação

Fernando Capez, ex diretor do Procon SP comentou sobre o caso ; “O Santander sabia que não podia cobrar juros acima do limite estabelecido pelo Banco Central, limite máximo de 8%, e cobrou deliberadamente, consciente de que fazia uma cobrança indevida. O código de defesa do consumidor é muito claro, toda vez que ocorre a cobrança de uma quantia indevida, aquele que cobrou tem que restituir o valor em dobro.”

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