sábado, 7 de novembro de 2026
Prática abusiva

Sindicato descarta demissões de atendentes de telemarketing em Goiás

Atualmente, o Estado possui aproximadamente 25 mil teleoperadores/teleatendentes em diversos setores.

Daniell Alvespor em

Diferente de outros estados, Goiás não deve ter atendentes de telemarketing demitidos após a decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) de suspender atividades de telemarketing abusivo de 180 empresas brasileiras. É o que afirma o diretor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento (Sinttel-GO), Fagner Tavares. Pelo contrário, ele aponta que o Estado tem vagas sobrando. 

Atualmente, Goiás possui aproximadamente 25 mil teleoperadores/teleatendentes em diversos setores, desde o ramo de Telecom até o comércio lojista em geral e diversos segmentos. “No Estado afeta muito pouco ou quase nada. O setor de Telecom, por exemplo,  não foi impactado por essa medida”, avalia o diretor. 

Até o momento, não há relatos de demissões em função da medida do Senacon nas empresas goianas. “Entendemos que o setor mais afetado são os bancos, operadoras de cartão de crédito, call centers de bancos em geral, vendedores de seguros e planos de saúde. São aqueles serviços vendidos, mas que não atendem na hora que o cliente precisa”, aponta. 

Contudo, empresas do setor no país manifestaram receio de que a determinação provoque uma onda de demissões. O comunicado foi assinado pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e sindicatos, que calcularam que estariam em risco 400 mil postos de trabalho no país. 

Canal de denúncias 

Os consumidores, agora, possuem mais um canal direto para denunciar empresas de telemarketing que insistem na prática abusiva no contato com o consumidor. Com a determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de combater o problema, foi disponibilizado um canal na internet, onde a pessoa pode fazer a denúncia.

“No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (discagem direta a distância – quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços”, informou o  Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Também acrescenta que as denúncias serão apuradas pela Senacon e encaminhadas aos Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de todo o país para que sejam analisadas e aberto eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

No início desta semana, as atividades de telemarketing abusivo de 180 empresas brasileiras foram suspensas por decisão da Senacon e dos Procons. “A medida tem o objetivo de pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores”, explica o ministério.

Abusiva

A prática é considerada abusiva, de acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. 

O Procon Goiás ressalta que as chamadas excessivas e em horários inoportunos também são consideradas abusivas, pois invadem a intimidade e a tranquilidade do consumidor. Segundo o órgão, na maioria das vezes, as ligações são realizadas pelo chamado “robocall”, um sistema de inteligência artificial que liga simultaneamente para várias pessoas. 

“Quando isso ocorre, a primeira que atender o telefone é direcionada a um atendente de telemarketing. O problema desta prática é que não há o controle do número de ligações efetuadas para cada número, o que faz com que uma só pessoa acabe recebendo inúmeras chamadas ao longo do dia”, explica.

A indignação pode ser ainda maior quando a cobrança de uma dívida é feita de forma equivocada e persistente, ou seja, quando a pessoa que está recebendo a cobrança não é aquela que deve o valor. “E mesmo após expressar o engano, ela continua sendo importunada com as ligações inconvenientes”.

Como negociar 

Os credores têm o direito de cobrar os consumidores inadimplentes que, se não quitarem o débito, estão sujeitos à negativação do nome, por meio da inscrição do CPF nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

O Procon Goiás orienta que os consumidores negociem a dívida amigavelmente e informem à empresa em questão que não querem ser incomodados no horário de trabalho ou em outro horário do dia, formalizando essa tentativa através de um e-mail ou ligação para a empresa especializada em cobrança. Anote o protocolo do telefonema para comprovar. 

Caso a vontade do consumidor não seja respeitada, registre a quantidade de vezes e horários em que as ligações acontecem e procure a justiça. “Em casos mais insistentes, o consumidor deve acionar a justiça e entrar com um processo contra a empresa responsável pelo incômodo”, aponta.

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