MPF recorre de decisão e quer que candidatos cotistas do SiSU também possam participar da ampla concorrência
O recurso é contra uma sentença da Justiça Federal (JF) de Goiânia, que foi negou a possibilidade de estudantes que optassem por concorrer às vagas com cotas de se inscrever também na ampla concorrência.
Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) deu início a um recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) relacionado a seleção de candidatos cotistas pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Atualmente, o SiSU é a unica forma de ingresso aos cursos de graduação nas universidades federais.
O recurso é contra uma sentença da Justiça Federal (JF) de Goiânia, que havia julgado improcedente uma ação civil pública (ACP) que visava garantir aos estudantes que optassem por concorrer às vagas com cotas o direito de se inscrever também na ampla concorrência. O recurso é do último dia 19 de julho.
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora do recurso, entende que tanto o Edital nº 83/2018, que regia a edição do SiSU na época da ação, como o atual Edital nº 57/2022 ferem o princípio da isonomia, pois não permitem que os candidatos concorram em mais de uma categoria.
Com a Lei nº 12.711/2012 (Lei das Cotas), a seleção pelo SiSU passou a ocorrer em três categorias diferentes de vagas: as destinadas à ampla concorrência, as reservadas para estudantes oriundos de famílias de baixa renda e para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e as reservadas nos programas de ação afirmativa das próprias universidades públicas.
O sistema trouxe mais eficiência ao processo seletivo de estudantes para ingresso nas instituições públicas de ensino. Porém, a impossibilidade de migrar do sistema de cotas para o sistema de ampla concorrência ou da possibilidade de se inscrever em ambas as modalidades gera frustração em alguns concorrentes.
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Igualdade de oportunidades
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE mostram que a participação percentual dos brancos na população do país, entre 2012 e 2016, caiu de 46,6% para 44,2%, enquanto a participação dos pardos aumentou de 45,3% para 46,7% e a dos pretos, de 7,4% para 8,2%.
Para o MPF, a avaliação que cada indivíduo faz sobre a própria cor e o modo como ele é reconhecido pela sociedade é altamente subjetiva. Portanto, admitir que o candidato que se julga pertencente a uma cota determinada e é desclassificado age sempre de má-fé é equivocado.
A procuradora Mariane Guimarães adverte que nas hipóteses em que a Instituição de Ensino Superior (IES) tiver fortes suspeitas de tentativas de fraude ao sistema de cotas por determinado candidato, a providência adequada deve ser noticiar o fato à autoridade policial ou ao Ministério Público a fim de que seja averiguada eventual responsabilidade penal que, se comprovada judicialmente, pode acarretar inclusive o jubilamento do estudante da universidade.
Pedido
No recurso de apelação, o MPF pede, em caráter de urgência, que seja reformada a sentença da JF para determinar que o Ministério da Educação, nos editais dos próximos processos seletivos do SiSU, permita a opção de inscrição concomitante nas modalidades de vagas reservadas e de vagas de ampla concorrência.