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sábado, 23 de novembro de 2024
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Confusão

Justiça é acionada após PUC- GO alterar edital de vestibular na véspera de aprovação de candidatos

De acordo com o advogado Danilo Franco de Oliveira Pioli, a PUC-GO mudou o edital 2 horas antes de divulgar a lista dos aprovados.

Postado em 30 de julho de 2022 por Victória Vieira

Um estudante de Goiânia convocado em 2ª chamada no vestibular de medicina, entrou com uma ação judicial contra a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), após a instituição impedi-lo de efetivar sua matrícula no curso por alterações no edital do vestibular (Edital nº 15/2022 – Prograd) realizadas na véspera de aprovação dos candidatos.

De acordo com o advogado Danilo Franco de Oliveira Pioli, a PUC-GO mudou o edital 2 horas antes de divulgar a lista dos aprovados.

“O requerente compareceu com seus pais ao local indicado para a realização da sua matrícula e foi surpreendido com a informação de que o edital havia sido alterado em 29/06/2022 (quarta-feira da semana anterior), pela Pró-Reitoria de Graduação, poucas horas antes da 2ª Convocação, mudando justamente as regras de tal chamamento e das matrículas.”, informou a procuração.

O documento alega que o estudante (não identificado) estava convicto de ir a secretaria para fazer sua matrícula, quando descobriu que, “absurdamente, a Pró-Reitoria de Graduação da PUC Goiás alterou as regras da 2ª Chamada, para convocar mais candidatos do que a disponibilidade de vagas remanescentes da 1ª Chamada”.

Antes de ser modificado, o edital disponibilizado anteriormente afirmava que caso os houvessem vagas remanescentes da primeira chamada, seria realizada a segunda chamada para cadastramento e matrícula dos convocados. Na primeira chamada, foram convocados 62 candidatos. O estudante foi aprovado na 95ª posição.

Os pais do estudante ressaltam que a realização da matrícula foi confusa, tensa e desorganizada. Outros responsáveis presente na ocasião ficaram abalados com a atitude, saindo frustrados do local.

“Os fatos e documentos apresentados evidenciam o defeito na prestação dos serviços, em decorrência da ilícita e extemporânea modificação do edital, em total desrespeito às próprias regras publicadas originariamente no início do processo seletivo, além do abuso de direito na condução do certame”, disse o advogado.

Além da efetivação da matrícula, o convocado pede indenização por danos morais pelo ocorrido. Até o momento, a universidade não se manifestou a respeito. O espaço continua aberto para qualquer declaração.

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