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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Eleições 2022

Convenções partidárias terminam nesta sexta, e partidos têm dez dias para registrar candidatos

Os partidos precisam entregar autorização do filiado para a inclusão de seu nome como candidato e uma prova de filiação partidária

Postado em 5 de agosto de 2022 por Alexandre Paes

O prazo para os partidos realizarem suas respectivas convenções e definirem seus candidatos para as eleições de outubro termina nesta sexta-feira (5). O período de definição das candidaturas teve início em 20 de julho. A partir de sábado (6), as siglas terão até 15 de agosto para registrar as candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre os presidenciáveis, já oficializaram as candidaturas nas convenções partidárias Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Jair Bolsonaro (PL), Ciro Gomes (PDT), Simone Tebet (MDB), Felipe d’Avila (Novo), Pablo Marçal (Pros), Léo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB), José Maria Eymael (DC), Vera Lúcia (PSTU) e Roberto Jefferson (PTB).

Os partidos precisam entregar autorização do filiado para a inclusão de seu nome como candidato e uma prova de filiação partidária. É necessário apresentar ainda declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, as propostas defendidas.

A convenção para a oficialização da senadora Soraya Thronicke (União Brasil) está marcada para esta sexta-feira (5). André Janones (Avante) havia sido anunciado como candidato, mas, na quinta-feira (4), desistiu da disputa para apoiar Lula.

Pablo Marçal tem sua candidatura incerta por conta de disputas jurídicas internas do partido, mesmo tendo o seu nome já oficializado no TSE. Após o período de registros dos candidatos, começam oficialmente as campanhas eleitorais no dia 16 de agosto. As propagandas eleitorais em rádio e televisão estão com o início marcado para 26 de agosto.

Vale ressaltar que o partido político, a federação ou coligação podem substituir a candidatura. O pedido de registro deverá ser requerido em até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que motivou a necessidade da substituição.

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