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sábado, 23 de novembro de 2024
Em período eleitoral

Moraes proíbe campanha sobre bicentenário da Independência

Presidente do TSE justifica que propaganda não tem caráter urgente e poderia ser vista como promoção em período eleitoral

Postado em 26 de agosto de 2022 por admin

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu uma campanha publicitária do governo federal sobre os 200 anos da Independência. Para o ministro, a propaganda não é urgente e poderia ser vista como promoção em período eleitoral. O slogan seria “o futuro escrito em verde e amarelo”.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) soube decisão enquanto participava de uma entrevista ao programa Pânico, da Joven Pan, e comentou o assunto. “Nós vamos usar verde e amarelo nas ruas. Eu convoco a população e convido a participar com verde e amarelo nas ruas. Eu estou acreditando em você, mas pode ser que essa fonte não seja tão confiável. São as cores da nossa bandeira e vai marcar uma eternidade de liberdade. Ordem absurda não se cumpre. Se for verdade isso aí, ordem absurda não se cumpre”, disse.

Moraes justifica que, a Lei das Eleições estabelece a competência da Justiça Eleitoral para, diante de grave e urgente necessidade pública, reconhecer a possibilidade de veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito.

“Trata-se de slogans e dizeres com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de um ideologia política, o que é vedado pela Lei eleitoral, em evidente prestígio à paridade de armas”, disse.

“Nesse cenário, não ficou comprovada a urgência que a campanha demanda, para fins de divulgação durante o período crítico da campanha, que se finaliza em novembro de 2022, momento a partir do qual plenamente possível a comemoração do Bicentenário da Independência”, afirmou Moraes.

“Entretanto, imprescindível que a campanha seja justificada pela gravidade e urgência, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”, argumentou.

“Por outro lado, a propaganda institucional não permite a finalidade de promoção pessoal, com a utilização de nome, símbolos ou imagens que remetam a autoridade ou servidores públicos, e deve conter, tão somente, o caráter educativo, informativo ou de orientação social”, finalizou.

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