Campanha de Caiado aciona Justiça contra participação de Bolsonaro em propagandas de Major Vitor Hugo
Segundo as ações, a propaganda de Vitor Hugo estaria fazendo uso da imagem de Jair Bolsonaro (PL) por tempo maior do que o permitido
A federação partidária do governador e candidato à reeleição Ronaldo Caiado (União Brasil) acionou a Justiça Eleitoral contra a campanha do candidato Major Vitor Hugo (PL), alegando violação da lei que versa sobre as propagandas em rádio e TV. Segundo as ações, a propaganda de Vitor Hugo estaria fazendo uso da imagem de Jair Bolsonaro (PL) por tempo maior do que o permitido.
Segundo uma das ações, a campanha de Major Vitor Hugo tem direito a 51 segundos de exibição em cada inserção, sendo permitido o uso de imagens de um apoiador por no máximo 25% do tempo. Porém, alega a ação, o programa teria exibido a imagem do presidente por 23 segundos na primeira emissora, com ocupação de 45,09% do tempo, o que extrapolaria o tempo legal.
Já a segunda ação diz respeito a uma pílula de 30 segundos de Vitor Hugo, na qual as falas de Bolsonaro apareceriam por 13 segundos, também acima do limite permitido por lei. As informações são do portal Mais Goiás.
Em ambas as ações, a federação de Caiado solicita que as emissoras não veiculem a inserção apontada, além de pedir multa no valor de R$ 5 mil à candidatura de Vitor Hugo em caso de novos descumprimentos da lei eleitoral.
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Defesa
A assessoria jurídica se pronunciou sobre a denúncia, alegando que, na propaganda de 51 segundos a imagem do Presidente da República é “exibida por apenas 3 (três) segundos, quando então, a partir do 4º (quarto) segundo são demonstradas imagens do candidato a Governador, ora Primeiro Representado”.
Sobre a segunda ação, a defesa afirmou que a campanha de Caiado embasou a ação em materiais que teriam sido veiculados na TV Serra Dourada / AF. SBT Goiânia. Entretanto, “ao acessar os arquivos postos na inicial, o único encontrado é uma inserção divulgada supostamente pela rádio Sagres (título do arquivo), não tendo qualquer correlação aos fatos articulados pelo Representante”. Por esse motivo, as provas apresentadas seriam “dissonantes, já que na narração fática cita propaganda em TV e a prova colacionada cita inserção em rádio”.
O advogado Leonardo Batista afirmou também que “o art. 73 não se aplica ao pedido, porque Bolsonaro não é candidato ao governo de Goiás e, sim, apoiador da campanha”. O advogado ressaltou ainda que “o artigo 74, da mesma resolução, ampara a vinculação dos dois candidatos, desde que seja respeitado o limite de 25% do tempo, fato que tem ocorrido”.
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