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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Manifestação

Projeto que proíbe “ideologia de gênero” é inconstitucional, aponta MPGO

O projeto de lei, aprovado no dia 24 de agosto, veda que sejam desenvolvidas políticas de ensino ou sejam adotadas no currículo disciplinas que “tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”.

Postado em 30 de agosto de 2022 por admin

O Ministério Público de Goiás (MPGO) deve encaminhar ao governador, Ronaldo Caiado (UB), uma nota técnica de manifestação contrária ao projeto que proíbe “Ideologia de gênero” nas Escolas, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A instituição julga o projeto inconstitucional.

O projeto de lei, aprovado no dia 24 de agosto, veda que sejam desenvolvidas políticas de ensino ou sejam adotadas no currículo disciplinas que “tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”.

A nota técnica, que deve ser apresentada pelo MPGO, aponta que o projeto de lei contém inconstitucionalidades e ilegalidades, “além de representar indubitável afronta ao interesse público, na medida em que cerceia o pluralismo e a liberdade de aprendizagem no âmbito escolar”.

O documento ressalta ainda que o projeto normativo “impede o fomento de uma cultura fundada em valores de igualdade e tolerância, para a promoção do imperioso enfrentamento à discriminação e à violência de gênero, traduzindo-se em retrocesso, vedado em matéria de Direitos Humanos”.

Decisões do STF

A nota relaciona entendimentos manifestados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em questões semelhantes, em julgamentos que declararam a inconstitucionalidade de leis municipais que, a exemplo da proposta apresentada em Goiás, “interditavam o ensino e o debate de questões de gênero em ambiente escolar”.

O documento também é embasado no parecer expedido pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás sobre o tema, no qual o órgão se posicionou contrariamente à aprovação do projeto de lei. Neste sentido, a nota também destaca o uso equivocado e distorcido da expressão “ideologia de gênero”.

“O termo ‘ideologia de gênero’, por sua vez, não dispõe de fundamento científico idôneo e revela, na verdade, a irresignação de determinados segmentos sociais com a efetivação de normas jurídicas de que estabelecem a equidade e o enfrentamento à discriminação de gênero como diretrizes de uma sociedade livre, justa e igualitária”, diz o documento do MPGO.

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