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sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça

MP obtém liminar para proibir telemarketing abusivo

As empresas ainda estão obrigadas a oferecer aos consumidores meios adequados para solicitar o bloqueio imediato de sua linha telefônica para serviços de telemarketing.

Postado em 31 de agosto de 2022 por admin

O Ministério Público de Goiás (MPGO), obteve uma liminar que proíbe a prática abusiva de telemarketing. A medida foi requerida pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado e, a partir de agora, as empresas Claro, Oi, Telefônica-Vivo e Tim estão proibidas de:

  • praticar telemarketing ativo de oferta de produtos e serviços por ligações telefônicas pessoais ou robochamadas (robocalls), ou mensagens eletrônicas de caráter publicitário aos consumidores, salvo seu consentimento prévio, livre e expresso;
  • praticar telemarketing ativo de oferta de produtos e serviços aos consumidores por ligações telefônicas pessoais, robochamadas (robocalls) ou mensagens eletrônicas, fora do horário 9 e 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados entre 10 e 16 horas, salvo seu consentimento prévio, livre e expresso.

As empresas ainda estão obrigadas a oferecer aos consumidores meios adequados para solicitar, no mesmo contato, por ligações pessoais, robochamadas (robocalls) ou mensagens eletrônicas, o bloqueio imediato de sua linha telefônica para serviços de telemarketing.

Por fim, foi fixado o prazo de dez dias para que as acionadas comprovem o cumprimento das determinações, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. 

Ligações e mensagens indesejadas configuram prática abusiva reprovável

Na decisão, o juiz Pedro Ricardo Brendolan reconheceu que o excesso de ligações e mensagens indesejadas, especialmente após solicitação do consumidor para que cessem, configura prática abusiva reprovável. Ele considerou as provas contidas no inquérito civil público instaurado pelo promotor de Justiça que demonstrou a persistência das operadoras, mesmo após manifestação de desinteresse dos consumidores, configurando seu desrespeito ao violar os direitos garantidos em lei. 

“Nota-se pelas reclamações anexadas aos autos a recorrente menção ao excesso de ligações e mensagens de texto, feitas de forma contínua e insistente, em todos os períodos do dia, seja, em dias de descanso, seja durante sua jornada de trabalho, o que toma tempo e gera desgaste, irritação e sensação de impotência aos consumidores”, disse o magistrado.

Ainda de acordo com a liminar, essa situação afronta os direitos do consumidor, em especial contra o previsto na Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em seu artigo 3º, inciso XVIII, o qual dispõe que os usuários de serviços de mensagens têm direito ao não recebimento de conteúdos de cunho publicitário em seu telefone móvel, salvo consentimento prévio, livre e expresso.

O promotor de Justiça esclareceu que os fatos que levaram à proposta, no início de julho, são de domínio público e de notório conhecimento da sociedade, uma vez que “dificilmente se encontra alguém que não tenha tido aborrecimentos com as ofertas e cobranças abusivas das operadoras de serviço de telecomunicações, via de ligações pessoais ou digitais (robochamadas), ou mensagens eletrônicas”.

Para Goiamilton Antônio Machado, essas condutas são abusivas e desrespeitam os consumidores além deixam a coletividade sem saber mais a quem recorrer. Na ação, é solicitado que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a cada consumidor que demonstrar ter sido vítima de quaisquer das condutas proibidas às operadoras, a partir da data da decisão. Por fim, é pedida a condenação das operadoras, igual e individualmente, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão. 

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