Trabalho escravo: quatro trabalhadores são resgatados de carvoaria em Sítio D´Abadia
Segundo o MPT-GO, os trabalhadores conviviam sem banheiro, acesso à água potável, energia elétrica, nem Carteira de Trabalho assinada
Quatro trabalhadores foram resgatados no início do mês de uma carvoaria no município de Sítio D´Abadia, onde eram submetidos a trabalho análogo à escravidão. A operação foi conduzida por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Previdência e Defensoria Pública da União (DPU), com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o MPT-GO, os trabalhadores conviviam sem banheiro, acesso à água potável, energia elétrica, nem Carteira de Trabalho assinada. As vítimas, que vieram de Formoso, em Minas Gerais, e faziam a queima de madeira para a produção de carvão.
De acordo com o procurador regional do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta, representante do MPT na operação de resgate, os quatro trabalhadores estavam abrigados debaixo de lonas ou em uma pequena construção de alvenaria, também sem as condições mínimas de higiene e conforto. Também não eram fornecidos equipamentos de proteção individual, alimentação adequada e não havia energia elétrica no local.
Dentre os resgatados, havia um adolescente cuja idade não permitia exercer esse tipo de trabalho. Uma criança morava acompanhada dos pais no local, que foi interditado pelos auditores-fiscais do Trabalho. “É importante destacar que não flagramos meras irregularidades trabalhistas, mas algo que efetivamente avilta a condição humana e impede o exercício do trabalho de uma forma digna”, afirma o procurador.
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Regularização da situação
Na ocasião, o responsável pela carvoaria assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás e a DPU, no qual se comprometeu a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação, de modo que não mais se repita. Também será pago, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 10 mil. Há previsão de multa de R$ 1 mil a 15 mil caso o TAC seja descumprido.
Além disso, foram tomadas as medidas necessárias para que o empregador realizasse o pagamento das verbas rescisórias e danos morais individuais, além da assinatura da Carteira de Trabalho. Também houve, para todas as vítimas, a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada.
O que é o trabalho escravo contemporâneo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.
Denúncias podem ser feitas pelo site do MPT-GO ou pelo aplicativo MPT Pardal.