Lutador de boxe acusado de espancar enteado de 4 anos se entrega à polícia
O MPRJ diz que “houve emprego de violência, consistente em agressões mediante socos e sessões de sufocamento, inclusive prensando a cabeça do menor contra a parede do elevador”
O lutador de boxe Victor Arthur Pinho Possobom, de 32 anos se entregou a agentes da Corregedoria Geral da Polícia Militar de Niterói, na noite desta sexta-feira (17/9). Ele é acusado de agredir e sufocar o enteado de 4 anos, em Icaraí, zona sul de Niterói. A Polícia Civil já havia feito o pedido de prisão na manhã de ontem e a Justiça decretou a prisão preventiva do lutador
O crime aconteceu em fevereiro deste ano, mas as imagens só foram divulgadas nesta quinta-feira (15). Isso ocorreu porque o síndico do prédio em Icaraí, onde o acusado morava com a ex-companheira e mãe da criança, tinha apresentado os vídeos com as agressões contra a criança ao Conselho Tutelar e à delegacia de polícia do bairro, em fevereiro, mas nada foi feito contra o agressor.
Segundo denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), na tarde de 20 de fevereiro, Possobom submeteu o enteado “a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. Diz ainda o MPRJ que “houve emprego de violência, consistente em agressões mediante socos e sessões de sufocamento, inclusive prensando a cabeça do menor contra a parede do elevador”.
Mandado de prisão
Contra Victor Possobom, havia um mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara Criminal de Niterói, pelo crime de maus tratos contra o enteado de 4 anos de idade. A prisão de Victor foi decretada pela juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine.
A magistrada também aceitou a denúncia de tortura oferecida pelo Ministério Público estadual, destacando de que há indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração da ação penal e que se trata de delito grave.
“As imagens contidas na mídia acautelada em cartório não deixam dúvidas. Há que se reconhecer que a autoria resultou claramente indiciada, assim como comprovados os indícios de materialidade delitiva acerca da prática da conduta criminosa. Há nítida superioridade física do réu face à vítima, o que por si só já demonstra a crueldade da conduta e a condição de fragilidade da vítima”, diz a juíza na decisão. (Com informações da Agência Brasil)
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