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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Luta pessoal

Índice de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de 28,3%

Dados são da pesquisa Pessoas com deficiência e desigualdades.

Postado em 22 de setembro de 2022 por Redação

As pessoas com deficiência apresentaram, em 2019, taxas de participação (28,3%) e de formalização (34,3%) no mercado de trabalho muito menores do que as das pessoas sem essa condição (66,3% e 50,9%, respectivamente). A desocupação observada nesse contingente (10,3%) foi maior do que a verificada entre as pessoas sem deficiência (9%).

Os dados constam da publicação Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil (PNS 2019), divulgada ontem (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o analista da pesquisa, Leonardo Queiroz Athias, a inserção no mercado de trabalho, principalmente em ocupações formais com maiores benefícios em termos de rendimento e com proteção social, é um desafio para as pessoas com deficiência, que devem lidar com diversos obstáculos, como a inadaptação dos espaços, tanto no local de trabalho quanto no deslocamento.

“A pessoa com deficiência procura trabalho, mas tem dificuldade de encontrar ocupação, pois há pouca aceitação dos empregadores, preconceito, pouca acessibilidade para chegar ao local e pouca acessibilidade. Os empregos que conseguem, em geral, são de pior qualidade, com menor proteção e menor taxa de formalidade”, disse o pesquisador.

Rendimentos

A desigualdade também se reflete nos rendimentos, segundo a publicação. Em 2019, as pessoas com deficiência tinham rendimento médio mensal de R$ 1.639, enquanto os trabalhadores sem deficiência recebiam, em média, R$ 2.619.

“Destaca-se que as pessoas com deficiência recebiam menores valores em todos os grupos de atividades econômicas e estavam mais concentradas naquelas com rendimentos médios relativamente menores, como serviços domésticos, agropecuária e alojamento e alimentação”, diz a pesquisa.

Em 2019,18,2% das pessoas com deficiência estavam abaixo da linha da pobreza (com renda inferior a US$ 5,5 por dia). Esse percentual era de 22% para pessoas sem deficiência. Entre as pessoas com deficiência visual, 22,5% estavam abaixo da linha de pobreza.

A PNS 2019 identificou 17,2 milhões de pessoas com deficiência de 2 anos ou mais de idade, o que corresponde a 8,4% da população dessa faixa etária.

A deficiência se concentra em pessoas mais idosas: entre aquelas com 60 anos ou mais, 24,8% tinham alguma deficiência, enquanto no contingente de 2 a 59 anos esse resultado correspondia a 5,1%. O perfil das pessoas com deficiência é mais feminino (9,9%) do que masculino (6,9%), e, relativamente à cor ou raça, mais incidente entre as pessoas pretas ou pardas (8,7%) do que entre as brancas (8%).

Em 2019, cerca de 14,5 milhões de domicílios tinham moradores com pelo menos uma deficiência, o que representou 19,8% dos domicílios brasileiros, tendo a Região Nordeste o maior percentual (23,7%) e o Centro-Oeste, o menor (16,5%). Esse índice foi maior nos domicílios em áreas rurais (23,5%) do que naqueles situados em áreas urbanas (19,2%).

No Brasil, 55% das escolas dos anos iniciais do ensino fundamental estavam adaptadas para alunos com deficiência. Nas escolas dos anos finais do ensino fundamental, a proporção era de 63,8% e para as de ensino médio, de 67,4%. Na distribuição territorial, as desigualdades regionais são relevantes: apenas 33% das escolas de ensino médio de São Paulo, por exemplo, eram adaptadas, contra 96,1% em Santa Catarina, no ano de 2019.

Apenas 58,2% das pessoas com deficiência tinham acesso simultâneo aos três serviços de saneamento básico (esgoto sanitário, água por rede geral e coleta de lixo). Entre aqueles sem deficiência, esse percentual era de 62,4%.

Em 2019, cerca de 68,8% das pessoas com deficiência tinham internet em casa, enquanto para as pessoas sem deficiência essa proporção era 86,1%.

Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com a Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

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