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sábado, 23 de novembro de 2024
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Decisão judicial

Conselheiro tutelar é exonerado do cargo por uso indevido de carro da prefeitura em Formosa

Na ocasião foi verificado que dentro do carro de cinco lugares, estavam nove pessoas, sendo seis delas crianças

Postado em 14 de outubro de 2022 por Rodrigo Melo

O conselheiro tutelar de Formosa, Aelson Vieira de Araújo, foi exonerado do cargo em razão pela prática de diversas irregularidades, entre elas o uso indevido de materiais como o carro e celular do órgão. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no ano passado.

O documento descreve que Aelson foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-020, em Sobradinho, no Distrito Federal, por trafegar em altíssima velocidade, mediante direção perigosa, com excesso de passageiros e com a habilitação vencida desde 2018.

Segundo os policiais, a PRF estava em patrulhamento pela rodovia quando viu veículo em alta velocidade no sentido contrário. Os agentes acionaram os sinais luminosos e sonoros da viatura e seguiram o veículo, que estava a cerca de 160 km/h e não obedecia à ordem de parada. Após 6 km sendo seguido, na entrada de Sobradinho, o motorista parou o carro.

Lotação excedente e ausência de placas

Na ocasião foi verificado que dentro do carro de cinco lugares, estavam nove pessoas, sendo seis delas crianças. Além disso, pelo fato de ter colocado em risco a vida dos ocupantes e outras pessoas que se encontravam na via, foi lavrado termo de ocorrência contra o conselheiro e o automóvel acabou apreendido.

De acordo com a investigação da PRF carro estava sem placa e com um adesivo do Conselho Tutelar na lataria. Os agentes também descobriram que o motor pertencia a um carro roubado e o chassi estava adulterado, sem possibilidade de descobrir, naquele momento, a inscrição original. No sistema da polícia, consta que o carro foi roubado há cinco anos, em 18 de maio de 2016.

Além destas ilegalidades, o promotor elencou outras irregularidades como o uso incorreto com o celular da prefeitura.

No curso do processo, o conselhor foi suspenso das suas atividades e do recebimento da remuneração, a pedido do MP. Em recurso, o acionado obteve efeito suspensivo quanto à decisão da não pagamento da remuneração, o que foi revertido posteriormente por recurso do MP.

Agora, em decisão de mérito, o Judiciário deteminou a destituição de Aelson do cargo de conselheiro.

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