STF retoma análise sobre substituição de sacolas plásticas no comércio
A substituição será feita por material biodegradável
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (19), a análise do Recurso Extraordinário (RE) 732686, que discute a constitucionalidade da lei do Município de Marília (SP). A norma exige a substituição de sacolas práticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. A repercussão geral sobre o tema teve início no dia 13 de outubro e dará continuidade nesta quarta-feira.
Na prática, os ministros irão analisar se os estados e municípios possuem competência para legislar sobre matéria ambiental ou se cabe à União. Hoje, já existe lei válida com proibição de sacolas no Distrito Federal e em outras 23 capitais.
O recurso analisado foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), que considerou a lei institucional, por vício de iniciativa, já que o projeto deveria ter sido apresentado pelo prefeito.
A Corte local entendeu que o estado de São Paulo já havia legislado sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar a troca de sacolas, não cabendo, portanto, aos municípios legislar de maneira diversa.
Repercussão
Após a repercussão geral sobre o tema, o ministro Luiz Fux, relator da ação, ressaltou que a questão constitucional trazida no recurso diz respeito a uma controvérsia formal: a possibilidade de autorizar o município legislar sobre meio ambiente, além da controvérsia material; por ofensa aos princípios da defesa do consumidor, da defesa do meio ambiente e do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“O descarte das sacolas plásticas é um dos principais responsáveis pelo entupimento da drenagem urbana e pela poluição hídrica, sendo encontradas até no trato digestivo de alguns animais”, afirmou Fux à época.
No entanto, o ministro sustentou que a questão deveria ser tratada “com a complexibilidade devida”, levando em consideração que a proibição das sacolas plásticas, mesmo com a obrigatoriedade de substituição por outro material, pode se tornar “excessivamente onerosa e desproporcional ao empresário”.
“O pluralismo de forças políticas e sociais na sociedade contemporânea impõe que se promova uma ponderação de princípios, de modo a conciliar valores e interesses diversos e heterogêneos”, completou.
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