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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Semana Nacional da Conciliação trará descontos de até 99% em débitos com o município de Goiânia

O percentual máximo de desconto será aplicado aqueles que puderem pagar a vista, mas também haverá opções com parcelamento de até 60 vezes

Postado em 6 de novembro de 2022 por Ícaro Gonçalves

A partir da próxima segunda (7/11) até sexta-feira (11), goianienses com dívidas ativas com a prefeitura da capital poderão negociar descontos de até 99% em meio à Semana Nacional da Conciliação.

O percentual máximo de desconto será aplicado aqueles que puderem pagar a vista, mas também haverá opções com parcelamento de até 60 vezes. Os benefícios fiscais incluem débitos de natureza tributária, fiscal ou não tributária, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas.

Os interessados em negociar devem fazer o agendamento na página da Prefeitura de Goiânia no banner “Semana Nacional da Conciliação” para atendimento no hall do Paço Municipal.

Para pagamento à vista não é necessário agendar e nem buscar atendimento presencial. Basta acessar o site da Prefeitura de Goiânia e emitir o boleto do débito com desconto automático de 99% sobre multa e juros decorrentes de atraso no IPTU/ITU, ISTI e Taxa; ou do ISSQN e Taxas.

Todos os contribuintes que passarão por atendimento devem se atentar à documentação necessária. Para cada serviço, há uma documentação específica que pode ser consultada no ato do agendamento. Além disso, quem estiver representando uma ou mais pessoas, deve baixar a procuração disponível no ato do agendamento.

Leia também: Semana de Conciliação contabiliza 36 mil negociações e R$ 70 milhões aos cofres do Estado

Descontos

Os descontos para os inadimplentes, ainda que já tenham parcelado e/ou reparcelado as dívidas, observará os seguintes percentuais:

I – 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à vista;

II – 90% (noventa por cento) se parcelado em até 20 (vinte) parcelas;

III – 80% (oitenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte e uma) e 40 (quarenta) parcelas;

IV – 70% (setenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.

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