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sábado, 23 de novembro de 2024
Isenção de culpa

MPGO pede a Justiça concessão para equipe médica realizar aborto em paciente com câncer em Rio Verde

A insituição defende que, caso a mulher prossiga com a gravidez, terá seu quadro cancerígeno agravado devido por fazer o tratamento

Postado em 22 de novembro de 2022 por Rodrigo Melo

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, pediu a Justiça a concessão, em caráter liminar, para que uma equipe médica possa realizar um aborto em uma paciente com câncer intestinal. A mulher se encontra com 12 semanas de gestação.

A paciente descobriu a doença e a gravidez ao mesmo tempo, após passar por uma bateria de exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino. Diante do diagnóstico de câncer retal, os médicos apresentaram a ela como tratamento sessões de quimioterapia e radioterapia. Os dois procedimentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo, inclusive, causar sérias anomalias e até mesmo a morte.

O promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi relata que, como os tratamentos são a única chance de vida para a mulher, ela e os médicos decidiram pedir a autorização para o aborto. Só depois do procedimento a grávida poderá iniciar a rádio e a quimioterapia.

Exclusão da culpa

Para amparar legalmente o pedido, o promotor usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, para que seja excluída a culpabilidade da paciente, já que não se pode exigir da pessoa uma conduta diferente nessa situação.

O MPGO defende que, caso a mulher prossiga com a gravidez, terá seu quadro cancerígeno agravado devido por fazer o tratamento. O promotor apelou ainda ao fato da paciente possuir outros três filhos pequenos, que dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.

Aborto terapêutico

Como no Brasil o aborto é considerado crime, o promotor argumenta ainda em seu pedido que no terceiro trimestre de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe.

Sendo assim, no entender do Ministério Público de Goiás, este caso se enquadra no chamado aborto terapêutico, previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a expulsão do feto é legalmente autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante.

O promotor cita no pedido casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a interrupção de gestação para que outras pacientes pudessem realizar tratamento oncológico.

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