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sábado, 23 de novembro de 2024
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Medida

STF amplia contato entre mães e bebês com licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no início do mês, que a contagem para a licença-maternidade tem início a partir da alta da mãe ou do bebê – vai depender de quem sair por último. A medida atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327 e teve como relator o ministro Edson Fachin.  A mudança visa […]

Postado em 29 de novembro de 2022 por Sabrina Vilela

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no início do mês, que a contagem para a licença-maternidade tem início a partir da alta da mãe ou do bebê – vai depender de quem sair por último. A medida atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327 e teve como relator o ministro Edson Fachin. 

A mudança visa aumentar o contato entre mãe e bebê, visto que em alguns casos por conta de complicações eles podem ficar muito tempo separados em internações. Antes a licença começava a contar desde o afastamento da mulher do trabalho em período corrido de 28 dias, mas que poderia ser prolongado a depender do caso.  Agora o prazo é de 120 dias. 

As empregadas que trabalham em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã têm o benefício de 180 dias. Mas o prazo estendido só vale se a mulher solicitar até o final do primeiro mês de licença após o parto. 

Para o INSS, a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”. O instituto cita como exemplo dessa diferenciação dos sexos a amamentação.

Proximidade entre mãe e bebê 

Advogado previdenciário, Rafael Prudente explica que a decisão é fundamental porque agora mãe e filho poderão passar o tempo todo da licença juntos para o período de adaptação. Em alguns casos a mãe ou o recém nascido ficavam muito tempo internados e quando conseguiam ir para casa já estava da empregada voltar para a rotina de trabalho. 

“Com a nova decisão vai prolongar esse período, ele deixa de ser 120 dias para todos os casos para estimular a parte da convivência do bebê com a mãe, para estimular o contato e a amamentação”, salienta. No caso da licença-paternidade, o especialista explica que não houve mudança. A média é de cinco a 15 dias. 

A nova decisão também é válida não apenas para nascimentos, mas para casos de adoção e natimortos. “Mesmo com o falecimento do bebê, a mãe terá auxílio da data que veio a óbito”.

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