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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Legislação trabalhista

MPT defende a regulamentação de transporte por aplicativos na Câmara dos Deputados

Representando o MPT, o procurador Paulo Almeida de Moraes alertou sobre os riscos resultantes das inovações tecnológicas que promovem o barateamento da mão de obra

Postado em 2 de dezembro de 2022 por Ícaro Gonçalves

Em audiência promovida na Câmara dos Deputados na quarta-feira (30/11), o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a regulamentação do transporte por aplicativo e abordou os reflexos da atividade de transporte de cargas.

O debate ocorreu durante o “2º Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas”, solicitado pelo deputado federal Lucas Gonzalez (Novo-MG).

O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes representou a instituição e alertou sobre os efeitos adversos resultantes das inovações tecnológicas, que promovem o barateamento da mão de obra diante da ausência de normas sobre trabalho em plataformas digitais.

“Se nada for feito e se a estrutura jurídica continuar navegando nesse vazio legal e com esse nível de dubiedade, certamente teremos um futuro bastante desafiador para o segmento”, afirmou o procurador.

Ao relacionar a atividade de transporte de cargas com a rotina de trabalhadores de plataformas digitais, o procurador do Trabalho citou o transportador autônomo agregado, que se dedica de maneira exclusiva a um empregador utilizando o seu próprio veículo. Esses profissionais se colocam à disposição dos empregadores de maneira contínua, mas são chamados de autônomos, e não de empregados.

Como exemplo de novos riscos para essa atividade, Paulo Douglas destacou que uma empresa de transporte por aplicativo já possui a modalidade de transporte de cargas. “Se não tivermos grande cuidado, nós que dependemos umbilicalmente do sistema rodoviário de transporte de cargas teremos um seríssimo problema em um dos pilares do sistema econômico brasileiro”, destacou.

O procurador do Trabalho destacou, ainda, que a evolução tecnológica pode causar nesse setor o mesmo efeito que o observado na atividade de transporte de passageiros. O representante do MPT lembrou que a popularização de plataformas trouxe o mesmo serviço prestado por taxistas a um preço mais baixo e de modo mais eficiente.

“O novo modelo que chegou no vazio legal não precisava de concessão, não precisa celebrar qualquer contrato e chama esse trabalhador de parceiro somente quando é necessário para prestar o serviço. Nesse sentido, digo que estamos no estado da arte da exploração do trabalho humano não só no Brasil, mas em escala mundial”, explicou o procurador.

O seminário contou ainda com representantes da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Justiça do Trabalho, da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, dentre outros.

Com informações do Ministério Público do Trabalho

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