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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Operação

Polícia Federal prende despachante que falsificava documentos para registro de CAC, em Jataí

Pessoas com passagens por receptação, tráfico de drogas e porta ilegal de arma de fogo tentaram adquirir armas de fogo utilizando-se desses documentos falsos

Postado em 15 de dezembro de 2022 por Ícaro Gonçalves

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (15/12) uma operação com objetivo de combater a falsificação de documentos para obtenção de registro de Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC). Um despachante do município de Jataí e com atuação no Exército Brasileiro foi preso. Outros quatro mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos.

Dezesseis policiais federais e quatro militares do exército participam da operação. Com a investigação, foram verificados diversos documentos falsos que estariam sendo utilizados por indivíduos em processos de requerimento de Certificado de Registro de CAC, utilizados junto ao Exército Brasileiro.

Os policiais constataram que os documentos falsos utilizados para fraudar os referidos processos passavam pelas mãos de um mesmo despachante. Entre os documentos utilizados, destacam-se comprovantes de endereços e certidões negativas de antecedentes criminais falsos.

Em regra, os documentos falsos eram utilizados para burlar a fiscalização, visando conceder o registro de CAC a pessoas que não possuíam requisitos para obtenção de armas de fogo, levando o Exército a erro. Pessoas com extensas fichas criminais tentaram adquirir armas de fogo utilizando os documentos falsos.

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As buscas visam apreender computadores, celulares, armas de fogo, munições e documentos relacionados aos crimes, bem como identificar outros indivíduos que possam ter envolvimento com os fatos.

Foi determinado o cancelamento do registro CAC de um dos investigados. Os envolvidos podes ser acusados de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288 do Código Penal).

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