Aposentadorias do INSS mudam em 2023; confira novas regras
Requisitos para contemplação aumentam anualmente e trabalhador precisa se planejar para receber benefício
O trabalhador que planeja se aposentar em 2023, precisa ficar atento, porque o novo ano traz regras mais duras para que o benefício seja concedido. Desde novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente e o segurado necessita de se planejar no tempo certo.
Quem já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição, seja por pedágio de 50% ou 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade. Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei.
“O segurado precisa fazer muita conta. Embora o ‘Meu INSS‘ disponha de um simulador com tais cenários, nem sempre o resultado é confiável. Recomenda-se fazer um planejamento previdenciário individual para verificar qual a melhor regra, inclusive prevendo cenários presentes e futuros”, afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.
Pontuação mínima
A regra da pontuação é uma das três que sofrem alteração anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar. Em 2023, os homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício.
Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS no caso das mulheres, e 35 quando homem.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. “É a regra mais vantajosa para idosos que possuem menos tempo de contribuição”, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.
No próximo ano, é a última vez que este critério irá mudar, uma vez que será atingida a idade mínima para mulheres prevista pela reforma da Previdência. Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis meses a cada ano, assim como na regra da idade mínima progressiva.
No entanto, o critério pode não ser o mais vantajoso para o segurado. “Quanto mais contribuição o segurado tiver, melhor será o cálculo do benefício final, sobretudo para quem recolhe acima do salário mínimo”, explica o especialista.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é válido para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019.
Esta regra diz que a pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribuição que faltava na data de início da reforma, sendo que é exigido o tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência, para homens, e 30, para mulheres. Neste caso, não há idade mínima e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994 e há incidência do fator previdenciário.
Pedágio 100%
O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, também é necessário que homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e que as mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.
Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais dez anos para poder se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar apenas por mais cinco anos para entrar com o pedido.
Busca por direitos
O recomendado é que o trabalhador esgote todas as vias administrativas antes de recorrer à Justiça para tentar se aposentar. Mesmo que o INSS negue o pedido, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão autônomo.
“Em todo caso, é necessário que o segurado mantenha contato com seu advogado de confiança, para compreender a extensão de seu direito e qual será o seu momento de se aposentar, baseado na legislação vigente”, orienta Santos. Já para Saraiva, também é recomendado ir aos tribunais quando houver demora excessiva na resposta do instituto.