Aprovado na Câmara projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País
A partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões, identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, na CNH e outros
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (21/12) um projeto que torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o único número documento de registro geral (RG) no País. O projeto será enviado à sanção presidencial.
O projeto foi apresentado pelo deputado federal Felipe Rigoni (União-ES) e outros. Também foi aprovado emenda do Senado ao texto. Segundo a matéria, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Órgãos e entidades terão até 12 meses a partir da publicação para realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do documento como número de identificação.
Casos excepcionais
O trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada ente federativo disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.
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