Procon Goiás aponta variação de 441,67% em materiais escolares
Foram analisados 119 produtos em 15 lojas de forma aleatória
O período de férias escolares já está chegando ao fim e agora a preocupação dos pais são com as compras de materiais. Mas é importante ficar atento para não pagar valor abusivo em itens de papelaria.
A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) realizou, entre os dias 20 e 27 de dezembro, uma pesquisa comparativa de preços de 119 produtos escolares.
O objetivo da ação é informar os compradores sobre produtos em valores mais acessíveis. Foram vistoriados 15 estabelecimentos de forma presencial e aleatória. As equipes técnicas do Procon Goiás fizeram a fiscalização nos setores Central, Campinas, Oeste, Nova Suíça, Bueno, Morada do Sol, dos Funcionários e Vila Nova.
A diferença mais alta referente ao valor foi de 441,67% em uma caneta esferográfica. O item teve variação de R$ 1,20 e R$ 6,50. Outros objetos com os maiores aumentos registrados foram: Lancheira (373,26%), apontador simples (366,67%), pincel de pintura com cerda chata (345,67%) e apontador de plástico com furo e depósito (297,50%).
Se comparado com o mesmo período do ano passado produtos como giz de cera fino (82,63%), caneta esferográfica (58,70%), cola líquida branca (57,14%), tela para pintura (55,35%) e bloco de papel colorido (45,61%) apresentaram as maiores variações, de acordo com a pesquisa.
Contudo, algumas mercadorias tiveram baixa, são elas: borracha branca (-11,26%), TNT fino (-10,84%), lápis preto número dois (-9,22%), caixa de tinta guache (-5,30%) e lapiseira (-4,46%).
A orientação do Procon Goiás é que o responsável pela criança se atente que determinados pedidos não devem ser constar na lista de materiais escolares como por exemplo álcool, tinta para impressora e papel higiênico. Tais elementos são de obrigação da instituição estudantil fornecer.
Dicas
Segundo o Procon Goiás, pesquisas realizadas com antecedência podem ajudar na preservação do orçamento familiar. Pesquisar por lojas que concedem descontos ao fazer compras maiores. E se possível, evitar levar a criança no momento da compra visto que ela pode se sentir mais atraída por produtos mais caros e na moda.
Outro lembrete é sempre exigir a nota fiscal, visto que é fundamental em caso de vícios, e analise se os produtos a serem adquiridos contam com informações precisas em língua portuguesa, prazo de validade, identificação e o endereço do importador de forma explícita.
As reclamações sobre danos tem o prazo de até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Os dados completos sobre a pesquisa comparativa podem ser encontrados no site do Procon Goiás (procon.go.gov.br).