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terça-feira, 27 de agosto de 2024
Crimes

Advogada detalha crimes cometidos por vândalos que invadiram Poderes no DF

A advogada criminalista Juliana Pereira de Melo detalhou, a pedido do Jornal O Hoje, quais crimes podem responder os vândalos que invadiram as sedes dos três Poderes em Brasília, no último domingo

Postado em 10 de janeiro de 2023 por Francisco Costa
Advogada detalha crimes cometidos por vândalos que invadiram Poderes no DF
A advogada criminalista Juliana Pereira de Melo detalhou

A advogada criminalista Juliana Pereira de Melo detalhou, a pedido do Jornal O Hoje, quais crimes podem responder os vândalos que invadiram as sedes dos três Poderes em Brasília, no Distrito Federal, no domingo (8/1). Ela também comentou sobre os financiadores e organizadores, além dos instigadores dos atos antidemocráticos. 

“Vemos desde a promulgação da Constituição de 88 o maior atentado ao estado democrático de direito. Foram atos orquestrados visto que os ataques foram direcionados aos três palácios, símbolos dos três poderes. Portanto o objetivo ofende a democracia em sua integralidade”, inicia a análise. 

Segundo ela, conforme a Lei 14.197, que institui dos crimes contra o estado democrático de direito, “cada vândalo participante poderá responder por abolição violenta ao estado democrático de direito, com pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão e o crime de golpe de estado, com pena prevista de 4 a 12 anos de reclusão”.  Ela também cita crimes de dano ao patrimônio público, apologia à conduta delituosa e outros que poderão ser associados na análise das condutas.

“Ressalto que nenhum direito à liberdade é absoluto. E para os desatentos, a liberdade de expressão e manifestação não incluem nenhum atentado.”

Terrorismo?

De acordo com a advogada os atos podem, sim, ser considerados terrorismo. Ela explica que o Brasil sempre foi detentor de uma cultura pacifista e por não ser ameaçado por grupos internacionais, o termo se distanciava da sociedade. 

“Ocorre que irresignados pelos resultados das eleições, legitimamente encerradas, os até então manifestantes passaram a impor a vontade pelo uso sistemático da violência para fins políticos. Vimos um atentado com destruição, cujo objetivo era a desorganização do estado democrático e a tomada do poder. Então sim, é considerado terrorismo”, argumenta.

“Terceiros”

Financiadores, organizadores, influenciadores dos atos e até autoridades também poderão responder por crimes. “No caso das autoridades, se for comprovado que houve omissão, estas poderão responder por prevaricação, com pena de até 1 ano e multa.”

Sobre os demais, a advogada afirma que além dos crimes já especificados acima – da Lei 14.197 –, é incurso no art. 286. Este trata de quem incentiva e estimula essas situações e prevê pena de 3 a 6 meses e multa. “E o no art. 288, associação criminosa, onde três ou mais pessoas associam-se para cometer crimes.”

Lei Antiterrorismo

A Lei Antiterrorismo (nº 13.260), de 2016, prevê pena de 12 a 30 anos de prisão, mas somente em casos motivados por razões de “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. Desta forma, não se enquadra nos atos de domingo.

Atentados

Vale lembrar, os ataques aos Poderes ocorreram no domingo e foram realizados por extremistas insatisfeitos com o resultado das eleições. Bolsonaristas que não aceitam a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ocuparam rodovias e quartéis desde o fim do segundo turno. 

Já na segunda-feira (9), centenas de vândalos foram presos no Distrito Federal. Na data, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse, via Twitter, que vândalos, financiadores, instigadores – mesmo agentes públicos atuais e anteriores – serão responsabilizados pelos ataques ao três Poderes no Distrito Federal (DF). 

“Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores, anteriores e atuais agentes públicos que continuam na ilícita conduta dos atos antidemocráticos.” Ainda segundo ele, o “Judiciário não faltará ao Brasil”.

Vale citar, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) anunciou o reforço do policiamento nas rodovias estaduais que dão acesso ao Distrito Federal e colocou em alerta as tropas da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO), na região do Entorno do DF. A medida ocorre após a invasão das sedes do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto, em Brasília, no domingo (8).

No mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decretou intervenção federal no DF. A decisão de Lula foi comunicada em coletiva de imprensa. A ordem vale até 31 de janeiro. 

De acordo com o decreto, o objetivo é “pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”. O documento nomeia Ricardo Garcia Cappelli para o cargo de interventor. “O interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”.

Ainda durante as manifestações golpistas, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decidiu exonerar o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, ex-ministro do governo Jair Bolsonaro (PL). Durante a madrugada de segunda, o ministro Alexandre de Moraes afastou Ibaneis do cargo de gestor do DF por 90 dias, além de determinar o desmonte dos acampamentos e tomar medidas para evitar novos vandalismos.

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