Governo fixa em R$ 1.302 valor mínimo para benefício previdenciário: entenda mudanças
Portaria não tem prazo de validade, o que indica que a decisão política ainda precisa passar pelo presidente Lula
A Portaria do Governo Federal estabeleceu nesta quarta-feira (11), o valor mínimo do benefício da Previdência em R$ 1.302. A decisão não tem prazo de validade, o que indica que deve ser tomada pelo governo, especialmente pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o economista-chefe do Banco Modal, Felipe Sichel, o recuo no reajuste do piso é uma sinalização importante de uma menor pressão inflacionária na economia. O anúncio final -sobre se irá ficar em R$ 1.302 ou R$ 1.320- está prevista para após a volta do ministro de Davos, na Suíça, onde líderes globais se encontram para o Fórum Econômico Mundial.
Para o economista-chefe do Banco Modal, Felipe Sichel, o recuo no reajuste do piso é uma sinalização importante de uma menor pressão inflacionária na economia. À CNN, ele relatou que “o salário mínimo é um componente relevante das contas públicas e da dinâmica de demanda agregada do país, e você dar reajustes reais de salário mínimo, ou seja, acima da inflação, levaria realmente a uma pressão inflacionária adicional”.
O benefícios previdenciário diz respeito aos pagamentos feitos pelo INSS aos contribuintes que não têm mais a condição de exercer o seu trabalho. Esse pagamento só acontece aos segurados que contribuíram de forma direta ou indireta para o RGPS, Regime Geral da Previdência Social.
Teto do INSS
As aposentadorias, pensões e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm valores acima do salário mínimo, devem ser reajustadas em 5,93% neste ano. A variação é a mesma da inflacionada em 2022 divulgada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e foi divulgada nesta terça-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O piso dos benefícios, porém, que acompanha o salário mínimo, terá reajuste maior do que isso (7,4%), o que deve voltar a causar um efeito de “achatamento” das aposentadorias e pensões.
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