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domingo, 22 de dezembro de 2024
Piso salarial

Prefeituras não devem reajustar salário de professores

CNM aponta que aumento do piso é inconstitucional

Postado em 19 de janeiro de 2023 por Vinicius Marques
Prefeituras não devem reajustar salário de professores
CNM aponta que aumento do piso é inconstitucional. | Foto: Reprodução

Segundo a Confederaçãopainel Nacional de Municípios (CNM), o aumento do piso salarial de professores de todo Brasil é inconstitucional e causa impacto aos cofres municipais. A organização divulgou uma nota oficial reprovando a decisão nesta terça-feira (17/1).

O desacordo do CNM é fruto da decisão tomada pelo então ministro da Educação, Camilo Santana (PT), que anunciou, na quarta-feira (18), a assinatura de portaria que estabelece novo piso para profissionais do magistério em 2023. O reajuste será de 14,9%, elevando o salário da categoria a R$ 4.420,55.

A nota do CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 14,95% em 2023. A medida – homologada na Portaria 17/2023, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17 de janeiro – trará impacto anual de R$ 19,4 bilhões apenas aos cofres municipais. A CNM vem se posicionando sobre a inconstitucionalidade do reajuste desde janeiro de 2022, quando o Ministério da Educação anunciou o reajuste de 33,24% para o referido ano, apesar de haver parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU).

O movimento municipalista destaca que há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb.

O entendimento da CNM é de que a lei do piso, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2008, está vinculada ao antigo Fundeb – revogado em 2020 – e, por essa razão, não seria mais válida.

Em 2020, a emenda constitucional que estabeleceu caráter permanente ao Fundeb mudou a nomenclatura dada ao valor anual por aluno e revogou a lei em vigência que tratava do fundo.

Para os técnicos da CNM, a lei do piso salarial do magistério faz referência à nomenclatura e descrição anteriores do critério. Além disso, por não ter sido atualizado, o trecho que trata da maneira com o qual o reajuste deve ser feito também faz referência à lei anterior, revogada com a emenda à Constituição.

Esses argumentos foram utilizados pela entidade para questionar o reajuste concedido em 2022, após represamento em 2021 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). À época, a consultoria jurídica do MEC concordou com a tese e apontou que seria necessária nova regulamentação sobre o tema.

Pesquisa feita pela CNM aponta que, em 2022, quase 1,8 mil municípios pagaram reajustes diferentes do anunciado pelo governo federal.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), representante dos profissionais da educação, discorda do posicionamento da CNM. Segundo a entidade, a lei do piso mínimo segue válida e o reajuste deve ser imediato.

A CNTE argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade dos critérios de reajuste em 2021, quando a emenda à Constituição que gerou, na avaliação da CNM, uma insegurança jurídica já havia sido promulgada.

Resolução no Congresso

A CNM defende que as prefeituras não são obrigadas a dar o reajuste. A entidade afirma que os gestores devem ter cautela ao conceder os aumentos.

A confederação também defende que o Congresso Nacional discuta um novo regulamento para as atualizações. Para Ziulkoski, é preciso criar uma legislação que modernize os critérios de aumento do piso, mas considerando as realidades municipais.

“Acho que vai ter que vir da fonte do recurso para pagar. Essa lei tem que ser construída para que cada município conceda, na sua realidade, o aumento”, disse.

Segundo ele, ainda não houve um convite para um diálogo por parte do governo federal. “O governo não nos convidou para discutir nada até agora. Já passamos aí 60 dias da transição”, afirmou. “Se houvesse um diálogo mínimo, poderíamos construir uma solução juntos.”

Questionamento é antigo

O CNM alega se manifestar contrário ao aumento desde janeiro de 2022, alegando inconstitucionalidade. A nota destaca ainda que o Ministério da Educação já teria anunciado um reajuste de 33,24% no ano passado, mesmo havendo um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

A confederação convocou a imprensa nesta terça para falar sobre o impacto do novo piso salarial dos professores aos cofres municipais. É esperado também que o líder do movimento municipalista nacional apresenta os impactos do reajuste por município e a atuação da CNM pela aprovação de novo critério de reajuste do magistério.

Não há posicionamento em Goiás

Questionados sobre a posição da Prefeitura de Goiânia e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), nenhum dos dois se manifestaram sobre a posição tomada diante da situação.

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