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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Crime de genocídio

PT entra ação contra Bolsonaro e Damares por genocídio de Yanomani

A representação também inclui todos os ex-presidentes da Funai durante o governo Bolsonaro

Postado em 22 de janeiro de 2023 por admin
PT entra ação contra Bolsonaro e Damares por genocídio de Yanomani
A representação também inclui todos os ex-presidentes da Funai durante o governo Bolsonaro. | Foto: Reprodução

Quatro deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram neste domingo (22/1) uma representação criminal na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos e senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF) por suspeita de crime de genocídio contra os povos Yanomami em Roraima.

“Crianças e adultos em situação de elevada subnutrição, cadavéricas, numa realidade que não deveria existir num país que ano após ano tem recordes na sua produção agrícola e alimenta diversas nações e povos”, diz o documento. “A responsabilidade por essa tragédia é conhecida no Brasil e no mundo. Na verdade, além da omissão dolosa, o primeiro representado [Jair Bolsonaro] é diretamente responsável por autorizar, incentivar e proteger o garimpo ilegal nas terras indígenas Yanomami e em várias regiões da Amazônia”, acrescenta.

Os deputados afirmam que a atitude de Bolsonaro contribuiu de maneira decisiva para a “contaminação dos rios (mercúrio) e, consequentemente, resultou nos impactos na alimentação (pesca) e nas condições de sanitárias (saúde) dos povos tradicionais que vivem e sobrevivem nas áreas onde não deveria haver garimpos, legais ou ilegais”.

A representação também inclui todos os ex-presidentes da Funai durante o governo Bolsonaro – no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022. Assinam a representação os parlamentares Alencar Santana (SP), Maria do Rosário (RS), Reginaldo Lopes (MG) e Zeca Dirceu (PR).

Na representação, os deputados defendem que esses gestores são “diretamente responsáveis, por ação ou omissão, pelas mortes e infortúnios vivenciados pelos povos Yanomami e outras comunidades indígenas e deverão ser qualificados e responsabilizados”.

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