sábado, 29 de agosto de 2026
Análise

Ato conjunto da Câmara e do Senado vai regular tramitação de MPs

Em razão da pandemia, as medidas provisórias deixaram de ser analisadas por comissões mistas antes da votação no Plenário

Redaçãopor em
Ato conjunto da Câmara e do Senado vai regular tramitação de MPs
Em razão da pandemia

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que um ato conjunto dos presidentes da Câmara e do Senado vai definir o retorno das comissões mistas de análise de medidas provisórias (MPs).

“As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado se reunirão e decidirão em conjunto se e quando haverá mudança da forma de votação das medidas provisórias”, afirmou Lira.

A declaração ocorreu em resposta a um questionamento do deputado Mendonça Filho (UB-PE), que mencionou uma notícia segundo a qual o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), havia determinado o retorno das comissões mistas. Lira afirmou que essa informação era falsa. “Não há ato da Mesa do Senado e não pode ser unilateral. Isso foi divulgado pela imprensa sem muito cuidado e de forma açodada”, disse.

Desde 2020, a partir do Ato Conjunto 1/20, as medidas provisórias são analisadas diretamente no Plenário – primeiro na Câmara, depois no Senado – sem a análise das comissões mistas. O ato também admite a apresentação de emendas de plenário em cada Casa. A mudança ocorreu em função estado de emergência e calamidade pública decorrente da Covid-19 e ainda está em vigor.

Esse rito foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas, desde o retorno gradual dos trabalhos presenciais, alguns deputados e senadores pressionam pelo retorno das comissões mistas.

O questionamento do deputado Mendonça Filho se baseou em decisão de 2012 que tornou obrigatórias as comissões mistas de análise de medidas provisórias. À época, o STF, no âmbito da ADI 4029, decidiu que é inconstitucional levar ao Plenário da Câmara medida provisória sem o parecer da comissão. Os ministros declararam a inconstitucionalidade de pontos da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que permitiam tramitação da MP sem parecer, se ela não fosse constituída no prazo determinado.

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