terça-feira, 14 de abril de 2026
Recomendação

MP pede que governo de Goiás suspenda nomeação de aprovados em concurso para professor de artes

O MP pediu que o estado adote medidas cabíveis para manter a lisura do concurso

Luan Monteiropor Luan Monteiro em 22 de fevereiro de 2023
Elementary children lying on the floor and drawing at library. Top view of five multiethnic boys and girls in daycare house drawing on copybook. High angle view of group of kids drawing with colorful pencils on floor.
Elementary children lying on the floor and drawing at library. Top view of five multiethnic boys and girls in daycare house drawing on copybook. High angle view of group of kids drawing with colorful pencils on floor.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que o governo de Goiás suspenda a nomeação dos aprovados no concurso de Educação para cargos de professor de artes na rede estadual de ensino. O MP pediu que o estado adote medidas cabíveis para manter a lisura do concurso.

Segundo o órgão, o documento foi enviado ao secretário da Administração do Estado, Francisco Sérvulo Freire Nogueira; ao diretor-geral da instituição que realizou o certame, o Instituto Americano de Desenvolvimento, Paulo da Silva Maia Filho; e, ao presidente da Comissão Especial do Concurso, promovido pelas Secretarias de Estado da Administração (Sead) e Educação (Seduc).

O Ministério Público aponta irregularidades como a falta de respeito à isonomia, com a criação de distinção entre candidatas e candidatos que concorriam às mesmas vagas.

A promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas afirma que a administração pública deve adotar critérios que melhor atendam ao interesse coletivo, dentro da discricionariedade, inclusive, determinação da imediata suspensão da homologação, nomeação ou posse de candidatas e candidatos aprovados, especificamente quanto ao cargo questionado em suas quatro especialidades, bem como realização de invalidação do ato administrativo – com a anulação da etapa de convocação para correção da prova discursiva para as vagas destinadas ao cargo de indicados.

“O mais prudente, equilibrado e adequado é buscar a resolução do problema extrajudicialmente ou, no caso, administrativamente, pelo poder público estadual, com a invalidação do ato, correção das falhas e outras providências legais”, disse.

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