sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Decisão

TRE Goiás determina cassação do mandato de vereadores de Goiatuba e Senador Canedo

Edney Domingues e Pedro Henrique Rodrigues são acusados de participarem de esquema eleitoral ilícito, e, portanto, não podem concorrer por oito anos

Mariana Fernandespor em
TRE Goiás determina cassação do mandato de vereadores de Goiatuba e Senador Canedo
TRE Goiás determina cassação do mandato de vereadores de Goiatuba e Senador Canedo

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) acolheu recursos ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Edney Domingues Martins, eleito pelo município de Senador Canedo, e Pedro Henrique Rodrigues da Silva, eleito pelo município de Goiatuba.

De acordo o procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, os políticos estão “inelegíveis por, respectivamente, não prestar contas de campanha e compra votos de eleitores”. Segundo o Tribunal, ambos descumpriram os critérios estipulados para a realização das eleições e, portanto, não podem concorrer por oito anos, conforme dispõe a Lei de Inelegibilidade.

Senador Canedo

No parecer de Edney Domingues Martins, o representante do Ministério Público Eleitoral afirmou que o vereador não prestou as contas da campanha de 2018, quando concorreu a deputado estadual. O procurador pontuou que, conforme estabelece a Súmula nº 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não prestar contas impede que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para ocupar cargo eletivo. O TRE Goiás também entendeu que Martins descumpriu o art. 11, inciso VI, da Lei das Eleições, e determinou a cassação do mandato do vereador.

Leia também: Articulação de Caiado impede reajuste na tarifa do transporte do Entorno do DF

Goiatuba

Em relação à situação do vereador Pedro Henrique Rodrigues da Silva, que atualmente ocupa o cargo de presidente da Câmara Municipal de Goiatuba, o procurador regional declarou que existem evidências da participação do político em esquema eleitoral ilícito. Segundo investigado, o acusado chegou a pagar R$ 100 reais para quem votasse nele, além de R$ 50 reais semanais para quem afixasse o adesivo da campanha no próprio veículo.

A desembargadora Amélia Martins de Araújo, chegou a destacar também que os depoimentos das testemunhas e informantes, documentos obtidos e laudos periciais confirmam a prática do delito nas eleições. Além da inelegibilidade, o Tribunal condenou o vereador a pagar uma multa de R$ 25 mil.

Leia também: Fiscais do governo aplicam mais de R$ 27 mil em multas contra pesca predatória em Goiás

Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.

Tags: