Privilégio

STF forma maioria para derrubar prisão especial para quem tem curso superior

A ação é julgada em plenário virtual e foi protocolada pela PGR em 2015

Luan Monteiropor Luan Monteiro em 30 de março de 2023
Cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
Cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a previsão de prisão especial antes de condenação definitiva para quem tiver curso superior. A prisão especial, prevista na lei, não tem características específicas para as celas e consiste apenas em ficar em local diferente dos presos comuns.

A ação é julgada em plenário virtual e foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, e questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.

A PGR afirma que a norma viola a Constituição e fere os princípios da dignidade humana e da isonomia. Os ministro podem votar até o fim da sexta-feira (31/3).

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou que a norma é inconstitucional e que ela fere o princípio da isonomia. Em seu voto, Moraes afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, para ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

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