sexta-feira, 17 de abril de 2026
Contribuição

Retorno do Fundeinfra pode não ser definitivo

Fundo Estadual de Infraestrutura foi restabelecido pelo STF, mas pode voltar a ser suspenso após análise adequada da natureza jurídica

Anna Letícia Azevedopor Anna Letícia Azevedo em 27 de abril de 2023
Fundo Estadual de Infraestrutura foi restabelecido pelo STF, mas pode voltar a ser suspenso após análise adequada da natureza jurídica | Foto: Divulgação
Fundo Estadual de Infraestrutura foi restabelecido pelo STF, mas pode voltar a ser suspenso após análise adequada da natureza jurídica | Foto: Divulgação

O Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra) que havia sido suspenso no dia 04 deste mês, foi restabelecido na última segunda-feira (24/04). O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão, e a contribuição será mantida em Goiás. Porém ainda existe a possibilidade da decisão ser revisitada para a análise da natureza jurídica, o que pode rever a atual decisão. 

A decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi revertida pelos votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Dessa forma, favorecendo o retorno da arrecadação do imposto, assim sendo o ministro Edson Fachin, na ocasião, pontuou sobre à segurança jurídica relacionada ao tema, apontando que é “necessária a manutenção de uma jurisprudência estável, coerente e íntegra”. 

Porém a decisão pode não ser definitiva, como explica advogado tributarista, Fabrizio Caldeira Landim, “Julgou apenas que contribuições como do Fundeinfra teriam natureza facultativa, o que não seria considerado tributo. Ou seja, não está definido se é uma contribuição facultativa, contribuição voluntária, adicional de semestre ou taxa agro ou estadual”. Nesse sentido, o especialista explica que Fachin não quis enfrentar o mérito da natureza jurídica dessa contribuição, ou seja, análise adequada. 

Dessa forma, explicando que a decisão ainda pode ser revista, para uma nova análise.  “Fachin tratou apenas a questão de uma maneira mais técnica de um ponto de vista processual e não do ponto de vista material, que é o mérito da questão”, completou Fabrizio Caldeira sobre a rápida tomada de decisão desta semana. 

Fundeinfra

O Fudeinfra, é uma contribuição deve ser pago pelo contribuinte que tem benefícios fiscais no segmento de cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada e miúdos comestíveis de gado bovino e bufalino e amianto, ferroliga, minério de cobre e ouro pelo remetente ou destinatário. Esta arrecadação é repassada para a Secretaria de Infraestrutura e aplicados na conservação de rodovias estaduais e obras que interessam ao agronegócio e servem para o escoamento da produção.

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