quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Investigação

STF autoriza acesso da PF às provas da CPI da Covid que aponta nove crimes de Bolsonaro

De acordo com o ministro, o acesso poderá colaborar com as investigações sobre eventuais responsabilidades em mortes ou prática de corrupção durante a pandemia.

Rodrigo Melopor Rodrigo Melo em
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou, nesta quinta-feira (4/5), a Polícia Federal (PF) a ter acesso integral às provas produzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 do Senado.

A comissão encerrou os trabalhos em outubro de 2021 com relatório final de 1.299 páginas, que sugeriu o indiciamento de 80 pessoas. Entre elas, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal, a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

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Nesta quarta-feira (3/5), PF prendeu um ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), o tenente-coronel Mauro Cid Barbosa, além de mais 4 pessoas por estarem envolvidos em fraude no sistema de comprovante de vacinação do Ministério da Saúde. A operação também executou buscas e apreensões na casa do ex-presidente.

A operação que investiga um grupo suspeito de inserir dados falsos, entre eles, a adulteração no cartão de vacina do próprio ex-presidente e a filha mais nova dele, Laura, 12 anos – Mauro, a esposa e a filha dele também.

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De acordo com o ministro, o acesso poderá colaborar com as investigações sobre eventuais responsabilidades em mortes ou prática de corrupção durante a pandemia.

“O acesso integral trará elementos para contextualizar os fatos e conclusões da autoridade policial e irá possibilitar o efetivo exercício da ampla defesa por parte dos investigados”, decidiu o ministro. (Com informações da Agência Brasil)

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