Defensoria garante soltura de homem preso ilegalmente por 2 anos, em Trindade
DPE constatou a irregularidade em 17 de abril, durante mutirão na unidade prisional
Um homem que estava preso de forma ilegal na Unidade Prisional de Trindade desde maio de 2021 foi solto após intervenção da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO). O juízo acolheu a demanda da entidade em 5 de maio e determinou a soltura imediata do interno.
A DPE constatou a irregularidade em 17 de abril, durante mutirão na unidade. Segundo a Defensoria, o homem foi preso em flagrante em maio de 2021 por ter um processo aberto em seu nome. Mesmo com a liberdade provisória garantida em audiência de custódia, ele foi mantido em cárcere por causa de um suposto mandado de prisão expedido pelo juízo do Distrito Federal.
Depois de atendê-lo no mutirão, em abril, a Defensoria de Goiás procurou a do Distrito Federal para verificar a situação do detento. Percebeu-se, então, que o processo responsável pela permanência dele no presídio não existia.
Existiam, segunda a DPE, outros dois processos com condenações, emitidas em 2020, pela prática de furto, unificadas em processo de execução penal que definiu a pena de 7 anos, 4 meses e 3 dias em regime aberto. Desta forma, segundo a defensora pública Larissa Pinheiro Pacífico, não havia decisão que justificasse a manutenção da prisão.
Assim, a DPE entrou com ação para relaxar o encarceramento. “A segregação do recluso é ilegal por estar fora dos parâmetros estabelecidos pela norma processual vigente, indo de encontro ao direito à liberdade consagrado na Constituição Federal, podendo gerar, inclusive, indenização pelos danos morais sofridos”, argumentou a defensora.
Depois disso, a Justiça determinou a soltura do homem. Já sobre a unificação das penas dos processos existentes, o assistido deverá comparecer à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal para informar seu endereço e o cumprimento da pena no regime aberto (sem reclusão).