quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Projeto de Rubens Otoni amplia para 4 anos isenção de IPI na compra de carros por pessoa com deficiência

Atualmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) varia de 7%, para veículos com motor 1.0 flex e a gasolina, e chega a 25% nos carros com motores acima de 2 litros a gasolina.

Ícaro Gonçalvespor em
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Foto: Reprodução

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5635/20, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que amplia de 2 para 4 anos o prazo para isenção de IPI na aquisição de carro novo por pessoa com deficiência.

Atualmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) varia de 7%, para veículos com motor 1.0 flex e a gasolina, e chega a 25% nos carros com motores acima de 2 litros a gasolina.

O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), recomendou a aprovação do texto. “Concordo com as justificativas e os objetivos da proposta”, disse ele, em apoio ao autor do projeto.

O texto aprovado insere o dispositivo na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis. Atualmente, a regulamentação dessa norma estabelece validade de dois anos para o processo administrativo em tais casos.

Além da pessoa com deficiência, as regras também se aplicam ao representante legal do beneficiário, se for o caso.

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