terça-feira, 6 de outubro de 2026
Projeto de lei

Matéria proibe empresas de pedirem dados pessoais de consumidores para efetivar vendas em Goiás

Proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está pronta para ser votada em plenário

Mariana Fernandespor em
Happy woman paying for groceries at checkout while buying with her family in supermarket.
Happy woman paying for groceries at checkout while buying with her family in supermarket.

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei que visa proibir estabelecimento comerciais de exigerem o fornecimento de dados pessoais ao consumidor como condicionante para efetuar vendas ou prestação de serviços. A matéria foi aprovada na Comissão de Costituição e Justiça (CCJ) e segue para votação no plenário.

Segundo proposta, do deputado estadual Veter Martins (Patriota), com exceção dos casos em que a obrigatoriedade do fornecimento estiver prevista em lei, o descumprimento da medida sujeitará o estabeleciemento às sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está pronta para ser votada em plenário. “A matéria tem por finalidade tornar claro, para o consumidor, que é facultativo o fornecimento de dados pessoais para a formação de cadastro por empresas do comércio varejista”, argumenta o deputado.

O especialista do Idec lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — que está em vigor desde agosto deste ano — já prevê regulamentar o uso de dados pessoais de consumidores pelas empresas. A lei tem como princípio garantir a transparência na utilização e armazenamento das informações. Ela também preconiza que o consumidor deve autorizar o uso de seus dados para cada finalidade e para isso deverá ser informado sobre o propósito específico do cadastro.

Sócio da área de Tecnologia do escritório Machado Meyer, Diego Gualda, lembra que além da autorização e consentimento expressos para o uso das informações, a nova lei prevê o direito de revogação do uso e que esta comunicação deve ser facilitada, e sem processos impeditivos.

O artigo 18, da Lei Geral de Proteção de Dados, preve que o consumidor pode se arrepender e que a retirada do seu cadastro deve ser feita de forma eficiente e facilitada. A lei não diz como isso deve ser feito, mas o princípio de ser efetivo já está previsto na legislação. A empresa vai fazer uma confirmação de dados do usuário, mas isso deve ser feito de uma forma razoável e não deve se constituir como uma barreira que desestimula a pessoa a fazer a retirada das informações de um cadastro, como destaca o especialista.

Leia também:

Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.

Tags: