TJGO declara inconstitucional lei que vedava visitas íntimas a detentos
Colegiado considera fundamental o contato com familiares para a ressocialização dos detentos e que a proibição viola o princípio da dignidade da pessoa humana
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou que a Lei Estadual nº 21.784 é inconstitucional. A lei em questão foi aprovada em 17 de janeiro de 2023 e vedava em absoluto o direito dos detentos do sistema penitenciário do Estado de Goiás de receber visitas íntimas. Em fevereiro deste ano, os efeitos da lei estadual haviam sido suspensos até o julgamento de mérito por parte do colegiado, que ocorreu na tarde desta quarta-feira (28).
A decisão do TJGO foi proferida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. De acordo com o relator do caso, o desembargador José Paganucci Júnior, a referida lei viola o princípio da dignidade da pessoa humana e é desproporcional, visto que o direito à visita íntima é garantido e regulado na esfera federal pela Lei de Execução (lei nº 7.810/1984). Segundo o colegiado, a lei estadual também viola o princípio da intranscendência da pena.
O artigo 5º, XLV, da Constituição Federal estabelece que a pena deve atingir apenas o detento e que mais ninguém poderá ser afetado pelo fato praticado. Isso significa que a punição não deve atingir os familiares do condenado. O relator ressaltou que o contato com os familiares é fundamental para o processo de ressocialização dos reclusos e é um direito amparado por tratados internacionais. Entretanto, enfatizou que as visitas podem ser suspensas individualmente em caso de violação das regras.
Ainda segundo o relator, o Estado não pode transferir para os detentos e seus familiares uma responsabilidade que é do próprio Estado. Além disso, não se pode exigir que haja uma comprovação de cada visita, como por exemplo, através da apresentação de documentos de casamento ou união estável entre detento e visitante. Por fim, o relator também reforçou que a visita íntima é um desdobramento da dignidade humana, conforme previsto na Resolução CNPCP 4/2011.
Superlotação
O Procurador de Justiça de Goiás, Fernando Krebs, informou que essa lei estadual era inconstitucional por falta de competência do Estado em legislar em matéria de execução penal. “Nós entendíamos que a lei caberia apenas ao Congresso Nacional. Não há uma lei autorizando ou negando e tampouco regulamentando a visita íntima, porque a lei de execuções penais fala em visita familiar, como a visita do cônjuge, e alguns a interpretam como autorização para visita íntima”, afirmou ao O Hoje.
Ainda de acordo com a visita íntima é uma “construção jurisprudencial, doutrinária e tem a resolução do Conselho Nacional para o Discrimino Penitenciário autorizando-a”. Segundo o promotor, o direito a visitas íntimas não é um direito absoluto, mas sim um prêmio. “É um privilégio que pode ou não ser concedido pela administração penitenciária aos detentos como forma de premiação por ter tido um ótimo comportamento, especialmente aqueles que trabalham”, informou Fernando Krebs.
Histórico
A Lei nº 21.784 entrou em vigor em 17 de janeiro de 2023, “proibindo visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários”. O Projeto de Lei foi proposto pelo deputado estadual Henrique Arantes (então PTB, atual MDB-GO) e promulgada, nos termos do art. 23, §7º da Constituição Estadual, pelo então presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSD). Após entrar em vigor, a OAB-GO solicitou que o teor da lei fosse remetido para apreciação e pareceres da Comissão de Direito Constitucional e Legislação (CDCL).
O pedido foi realizado pelo presidente Rafael Lara Martins, que também requisitou respostas da Comissão de Direito Criminal (CDCrim), Comissão de Execução Penal (CEDEP) e Comissão de Direitos Humanos (CDH). Passado para análise do Conselho Seccional da OAB-GO, o processo teve como relator o conselheiro seccional Auro Jayme, que emitiu parecer pela inconstitucionalidade da lei. Em votação no Pleno, a OAB-GO acolheu por unanimidade o ajuizamento da ADI em sessão no dia 13 de fevereiro, sendo a ADI protocolada no dia 14 de fevereiro.
Vitória
Após a declaração de inconstitucionalidade da lei, o presidente da Ordem de Goiás, Rafael Lara Martins afirmou que esse momento foi de vitória. “A OAB confirma uma vitória da cidadania, devolvendo à sociedade aquilo que lhe é de direito”. A procuradora da Abracrim-GO, Janaina Pereira Ribeiro Borges,considerou a decisão uma vitória para advocacia, para sociedade e para todas as instituições que se mobilizaram em prol das pessoas encarceradas. Segundo ela, o posicionamento do relator foi extremamente pertinente. “O direito reservado aos presos mantido hoje pelo Órgão Especial demonstra que a dignidade da pessoa humana foi preservada”, frisa a criminalista.