segunda-feira, 2 de novembro de 2026
Decisão

STF determina que Gonçalves Dias compareça à CPI do MST

Gonçalves Dias, no entanto, será ouvido como testemunha, o que lhe dá a prerrogativa do silêncio

Luan Monteiropor em
Gonçalves Dias, no entanto, será ouvido como testemunha, o que lhe dá a prerrogativa do silêncio. | Foto: Joédson Alves/ABR
Gonçalves Dias, no entanto, será ouvido como testemunha, o que lhe dá a prerrogativa do silêncio. | Foto: Joédson Alves/ABR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o ex-ministro do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gonçaves Dias, compareça à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST. Gonçalves Dias, no entanto, será ouvido como testemunha, o que lhe dá a prerrogativa do silêncio.

“Concedo a ordem de habeas corpus, para assegurar ao paciente: i) o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam incriminá-lo, mantida a obrigatoriedade de comparecimento à CPI, na condição de testemunha”, diz a decisão de Mendonça publicada nesta sexta-feira (28/7).

Na segunda-feira (24), o ex-ministro pediu para não depor na CPI. A defesa de Dias alega que a sua convocação é um “manifesto constrangimento ilegal” contra ele e “aparenta ter natureza predominantemente política”.

A convocação do ex-ministro do GSI foi aprovada em 11 de julho. O relator, deputado Ricardo Salles (PL-SP), que apresentou o requerimento, alega que Gonçalves Dias deve prestar esclarecimentos sobre a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) “no monitoramento de invasões de terra ocorridas durante o atual governo”.

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