terça-feira, 6 de outubro de 2026
Decisão

TJ nega autorização à adolescente para prática de tiro esportivo

Segundo a magistrada, crianças e adolescentes não devem ser expostos a riscos desnecessários

Luan Monteiropor em
Woman, gun and learning to shoot with instructor at shooting range outdoor for target training. Safety and security with hands teaching woman sport, game or aim with gear and sign for fire or action
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A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude das causas cíveis e questões administrativas afins, da comarca de Goiânia, negou pedido de autorização judicial para a prática de tiro esportivo formulado por uma adolescente de 16 anos, que seria assistida pelos seus pais.

Segundo a magistrada, crianças e adolescentes não devem ser expostos a riscos desnecessários, ainda, que para a prática de modalidade tida como desportiva. Para ela, há “presente o risco de manuseio de arma de fogo por adolescente e sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

No pedido, a adolescente alegou que o seu pai é atirador desportivo e que a família sempre o acompanha nessa atividade, sendo sua pretensão também exercer a prática. A jovem afirmou que essa modalidade poderia contribuir positivamente para sua formação emocional e intelectual e será feita na presença de responsáveis e instrutores devidamente capacitados, em locais seguros.

A juíza, no entanto, observou que embora o Ministério Público tenha sido favorável à solicitação e o laudo psicológico apresentado nos autos concluir que a adolescente está apta ao manuseio da arma de fogo, cabe a Justiça decidir pelo atendimento do pedido.

“Não foi incomum, nos últimos cinco anos, noticiar as mídias sociais, escritas e televisivas, os incontáveis atos de violência, agressões e mortes causados por adolescentes ou jovens com a utilização de armas de fogo, destacou a magistrada da Infância e da Juventude, pontuando que, “na maioria das vezes, tratavam-se de adolescentes oriundos de lares bem estruturados, com pais equilibrados e considerados idôneos pela sociedade, tendo inclusive os genitores o porte e autorização para o uso da arma, como o caso em análise”, diz a magistrada na decisão.

A magistrada fez várias considerações sobre a matéria, lembrando que está em trâmite o Projeto de Lei nº 49/2022 que busca proibir a prática de tiro esportivo por menor de 18 anos e a presença de crianças e adolescentes em estandes de tiro ou similares. “O uso de arma de fogo é sempre um fator perturbador para quem usa e quem autoriza, mesmo na modalidade esportiva”, concluiu a juíza.

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