terça-feira, 27 de outubro de 2026
Piracema

Proibição de pesca predatória em Goiás vai até fevereiro

Proibição da pesca predatória visa preservar peixes em período de reprodução

Tathyane Melopor em
Proibição da pesca predatória visa preservar peixes em período de reprodução | Foto: SEMAD
Proibição da pesca predatória visa preservar peixes em período de reprodução | Foto: SEMAD

O amor pela pesca é uma paixão compartilhada por muitos goianienses, mas, com a chegada de novembro, o Estado de Goiás se prepara para um período de repouso das águas, conhecido como piracema. A partir desta quarta-feira (1º), a pesca em lagos e rios se torna proibida, e isso se estende até o final de fevereiro de 2024. O motivo por trás dessa proibição é a preservação das espécies de peixes durante seu processo de reprodução, uma medida necessária para evitar a pesca predatória.

A piracema é um fenômeno sazonal que ocorre em todo o mundo com diversas espécies de peixes. Durante esse período, algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Interromper esse ciclo reprodutivo pode ser prejudicial para as populações de peixes. E de acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), todas as atividades de pesca que ocorrem em locais e épocas proibidas por regulamentos administrativos são consideradas predatórias, especialmente quando envolvem cardumes ou o período de piracema.

A Semad explica que a proibição também se estende a espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente, bem como à pesca com tamanhos de peixes fora dos limites permitidos e à captura de quantidades acima das permitidas. Além disso, a pesca com petrechos e métodos não autorizados, a menos de 500 metros de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias, é estritamente proibida. O uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras e outros métodos, é igualmente vetado em todas as modalidades de pesca.

Algumas das espécies cuja captura é proibida durante a piracema incluem o peixe dourado, bagre-sapo, bargada, jaú e jaú branco, peixe pintado e peixe pirarucu. Além disso, há espécies cuja pesca é proibida o ano todo devido à ameaça de extinção, como é o caso do peixe lambari, ituí, matrinxã, peixe-da-chuva, peixe piracanjuba, peixe bagre e o peixe acari.

A fiscalização ambiental em Goiás é uma tarefa que envolve diversas entidades, sendo a Semad, as secretarias municipais, o Ibama, a Polícia Civil e o Batalhão Ambiental atores-chave neste processo. De acordo com a Semad, essa fiscalização concorrente visa abranger amplamente o território e monitorar diversas atividades prejudiciais ao meio ambiente, não se limitando apenas à pesca ilegal, mas também ao desmatamento e outras infrações ambientais.

A secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, Andréa Vulcanis, enfatiza a importância da proteção ambiental para as espécies aquáticas: “O período de defeso é essencial para reprodução de espécies de peixes e a Semad, na condição de órgão ambiental fiscalizador, cumprirá seu dever de garantir que a ação predatória do homem não seja obstáculo ao ciclo da natureza”.

A fiscalização é conduzida de duas maneiras: através de denúncias formalizadas na Ouvidoria Ambiental e por meio do monitoramento via imagens de satélites que varrem o estado continuamente. Em casos excepcionais, equipes realizam rondas nas áreas de interesse, particularmente na temporada do Rio Araguaia, para garantir a proteção ambiental e a preservação das espécies aquáticas.

Exceções de pesca durante a piracema

A Semad ressalta que nem todas as atividades de pesca são proibidas durante a piracema. Existem duas exceções notáveis: pesca esportiva no estilo “pesque e solte” e pesca de subsistência, realizada de maneira artesanal, com o uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, e iscas naturais ou artificiais. A pesca de subsistência tem como objetivo o consumo doméstico e a alimentação da família, sem permitir o comércio dos peixes capturados, sendo exclusiva para pescadores ribeirinhos, seja a partir de embarcações ou na margem.

Outras exceções incluem espécies exóticas/alóctones, aquelas introduzidas em ambientes fora de suas áreas de ocorrência natural, e híbridas, resultantes do cruzamento entre duas espécies distintas. Um exemplo de espécie alóctone é a tilápia, originalmente africana, mas encontrada em águas de Goiás. 

Andréa Vulcanis destaca ainda que a Semad, como órgão ambiental fiscalizador, tem o compromisso de assegurar que as atividades predatórias não interfiram no ciclo natural da natureza. “Assim como em anos anteriores, a Semad terá equipes de fiscalização nas principais bacias hidrográficas de Goiás. Não só para punir quem descumpre a lei, mas também para educar e instruir as pessoas”, finaliza a secretária. 

Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.

Tags: