segunda-feira, 29 de junho de 2026
Assédio sexual

Funcionária que teve seios tocados por subgerente será indenizada em R$ 7,5 mil, em Goiânia

O subgerente foi demitido por justa causa

Daisy Rodriguespor Daisy Rodrigues em 30 de dezembro de 2023
O subgerente foi demitido por justa causa | Foto: Divulgação/ CNJ
O subgerente foi demitido por justa causa | Foto: Divulgação/ CNJ

Uma funcionária de 18 anos que teve os seios tocados ao receber um abraço do chefe pelas costas em uma empresa em Goiânia, receberá uma indenização de R$ 7, 5 mil. A condenação das duas empresas responsáveis pela contratação da jovem foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que informou o crime por danos morais.

Câmeras de segurança registraram o momento em que o subgerente da empresa coloca a mão na parede e cerca a funcionária que estava encolhida, assediando-a. O juiz Luciano Crispim, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, conta que a empresa admitiu o crime na época em que houve assédio sexual e que o subgerente teria praticado as investidas contra a jovem. A empresa informou ao TRT-18 que demitiu o homem por justa causa após a situação.

As empresas responsáveis pela contratação da jovem foram condenadas a pagar R$ 15 mil para ela, mas pediram a reversão da condenação ou a redução do valor estipulado. Contudo, a desembargadora Wanda Ramos manteve a condenação e reduziu o valor da indenização para R$ 7,5 mil.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atos como insinuações, contatos físicos forçados e convites impertinentes são caracterizados como assédio sexual.

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