Segundo a lei, Ana Hickamann não pode ser presa por alienação parental
Após uma mudança em data de visitação, Alexandre Correa pediu a prisão de Ana Hickmann por alienação parental
Em meio a um tenso episódio envolvendo a apresentadora Ana Hickmann e seu ex-marido, Alexandre Correa, um pedido de prisão foi formalizado nesta quarta-feira (3/1) por alegações de alienação parental. O empresário acusa Ana de não cumprir uma ordem judicial que determinava o período de férias do filho do ex-casal, Alezinho, de nove anos, com o pai.
O documento, elaborado pelos advogados de Alexandre Correa, ressalta que Ana Hickmann teria se recusado a entregar o filho aos avós paternos, permitindo apenas um breve encontro para um lanche no final da tarde. A apresentadora alegou estar indo para a praia com amigos e pretendia levar a criança consigo, o que, segundo Correa, caracteriza um desrespeito à ordem judicial e a reiterada prática de alienação parental.
A equipe de Ana Hickmann, por sua vez, enviou um comunicado à imprensa, afirmando que as datas de visitação estão sendo rigorosamente cumpridas, conforme acordado entre os advogados de ambas as partes. Segundo o comunicado, o período de férias do filho foi ajustado por acordo telefônico em 22 de dezembro, transferindo-o para os dias 9 a 17 de janeiro.
O texto do pedido de prisão, ao qual a imprensa teve acesso, Alexandre pede prisão em flagrante, ressaltando a suposta reiterada prática de alienação parental. Correa argumenta que sua ex-mulher desrespeitou a ordem judicial, prejudicando a relação e convivência familiar e exige inclusive reforço policial.
Segundo a lei, o descumprimento de visitas já fixadas não pode ser tratado como alienação parental e sim como desobediência. Em casos de medida protetiva, a criança, na maioria das vezes, não é incluída no distanciamento, mas a visitação precisa garantir a segurança físico-psíquica do genitor que possui a guarda e determinadas por decisão judicial.
O processo para alienação parental é longo e possui diversas etapas. Quando comprovado, é determinada a mudança de guarda e, em casos específicos, também são emitidas ordens de restrição previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.