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sábado, 10 de agosto de 2024
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IPTU da Capital

Prefeitura de Goiânia pode ser obrigada a devolver o valor do IPTU cobrado em 2022 ao contribuinte

O recurso foi movido pelo Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Postado em 11 de janeiro de 2024 por Carlos Monteiro
Prefeitura de Goiânia pode ser obrigada a devolver o valor do IPTU cobrado em 2022 ao contribuinte

A Prefeitura de Goiânia pode ser obrigada a devolver o valor do IPTU cobrado em 2022 ao contribuinte. Isso ocorre porque o Ministério Público do Estado de Goiás se manifestou de forma favorável nesta quarta-feira (10) a um recurso movido pelo Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás (SINAT) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A entidade entrou com um mandado de segurança contra a cobrança do tributo daquele ano, e essa decisão pode reverter completamente a situação da cobrança.

Em entrevista concedida ao Hoje, Alysson Lima, ex-deputado estadual, salienta sua participação ativa no movimento SOS Goiânia. Iniciativa, liderada pela sociedade civil organizada, que tem sido responsável por liderar a resistência contra o aumento do IPTU desde do inicio, segundo Alysson. 

O sindicato dos atacadistas entrou com solicitação que está no Tribunal de Justiça, a ação conta também com o apoio do promotor Fernando Krebs. O juiz pediu para o Ministério Público se pronunciar, sendo o parecer favorável à população. “Ao todo, quase 700 mil famílias serão beneficiadas com a indenização, caso o juiz dê ganho de causa”, afirma Lima. 

Ao manifestar seu apoio à causa, o promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO), Fernando Krebs, concordou com a validade das justificativas apresentadas pelo Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás (SINAT). Segundo o SINAT, o tributo referente àquele ano foi calculado com base nos valores do metro quadrado de construção (CUB/m²). “Afirma que o CUB/m 2 é um indexador válido para imóveis novos ou em construção, todavia, para edificações construídas anteriormente ao ano de 2021, o índice se mostra inadequado”, destaca trecho do documento do Ministério Público.

Entenda como funciona  a cobrança do  IPTU 

O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.

Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.

O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.

Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.

O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.

O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.

Quem tem que pagar por ele?

O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.

Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. E não pense que quem mora no interior está livre de impostos, não. Quem não vive em área urbana precisa pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).

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