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sábado, 23 de novembro de 2024
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IPTU da Capital

Prefeitura de Goiânia pode ser obrigada a devolver o valor do IPTU cobrado em 2022 ao contribuinte

O recurso foi movido pelo Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Postado em 11 de janeiro de 2024 por Rauena Zerra
O recurso foi movido pelo Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiá no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás I Foto: reprodução/Redes Sociais

A Prefeitura de Goiânia pode ser obrigada a devolver o valor do IPTU cobrado em 2022 ao contribuinte. Isso ocorre porque o Ministério Público do Estado de Goiás se manifestou de forma favorável nesta quarta-feira (10) a um recurso movido pelo Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás (SINAT) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A entidade entrou com um mandado de segurança contra a cobrança do tributo daquele ano, e essa decisão pode reverter completamente a situação da cobrança.

Em entrevista concedida ao Hoje, Alysson Lima, ex-deputado estadual, salienta sua participação ativa no movimento SOS Goiânia. Iniciativa, liderada pela sociedade civil organizada, que tem sido responsável por liderar a resistência contra o aumento do IPTU desde do inicio, segundo Alysson. 

O sindicato dos atacadistas entrou com solicitação que está no Tribunal de Justiça, a ação conta também com o apoio do promotor Fernando Krebs. O juiz pediu para o Ministério Público se pronunciar, sendo o parecer favorável à população. “Ao todo, quase 700 mil famílias serão beneficiadas com a indenização, caso o juiz dê ganho de causa”, afirma Lima. 

Ao manifestar seu apoio à causa, o promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO), Fernando Krebs, concordou com a validade das justificativas apresentadas pelo Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás (SINAT). Segundo o SINAT, o tributo referente àquele ano foi calculado com base nos valores do metro quadrado de construção (CUB/m²). “Afirma que o CUB/m 2 é um indexador válido para imóveis novos ou em construção, todavia, para edificações construídas anteriormente ao ano de 2021, o índice se mostra inadequado”, destaca trecho do documento do Ministério Público.

Entenda como funciona  a cobrança do  IPTU 

O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.

Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.

O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.

Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.

O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.

O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.

Quem tem que pagar por ele?

O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.

Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. E não pense que quem mora no interior está livre de impostos, não. Quem não vive em área urbana precisa pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).

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