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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Pais ausentes

Registros de crianças sem o nome do pai cresceram 10% em Goiás

De 2022 a 2023, o número de bebês com pais ausentes cresceu de 4.422 para 4.865

Postado em 16 de janeiro de 2024 por Larissa Oliveira
Foto: Agência Brasil

A quantidade de crianças que foram registradas sem o nome do pai nos cartórios de Registros Civis nos últimos dois anos cresceu em 10% em Goiás. Em 2022, houve um total de 78.738 nascimentos e 4.422 desses bebês não receberam o nome do pai em suas certidões de nascimento. Já em 2023, do total de 80.588 nascidos, 4.865 tiveram apenas o registro do nome materno no documento. Portanto, os dados evidenciam que o número de pais ausentes está aumentando consideravelmente no estado.

As informações se encontram no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes. A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lançou o novo painel em março do ano passado. Além disso, é a responsável por administrá-lo a partir dos dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). A plataforma reúne a identificação do número de crianças registradas só em nome da mãe no Brasil com base no número de nascidos.

Para mais, contém as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país. De acordo com a Arpen, quando o pai for ausente ou se recusar a realizar o registro de nascimento, este pode ocorrer somente em nome da mãe. Aliás, no ato de registro, a mãe tem a possibilidade de indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

Reconhecimento da paternidade

O procedimento de teste de paternidade pode ser realizado diretamente em qualquer cartório de registro civil, desde 2012. Por conta disso, não precisa de decisão judicial em caso de acordo. No caso do pai fazer o registro da criança, basta ele ir a um cartório portando a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho (caso ele já tenha atingido a maioridade). Porém, se o pai não quiser identificar o filho, a mãe poderá indicá-lo no cartório.

Dessa forma, o cartório em questão vai comunicar as autoridades competentes para dar início ao procedimento de investigação de paternidade da criança. Inclusive, o processo de reconhecimento da paternidade também pode ocorrer diretamente no Cartório, caso o pai seja voluntário. De acordo com o Conselheiro da Arpen Goiás, Bruno Quintiliano, tanto os pais como as mães têm responsabilidades na criação dos filhos. Além disso, eles têm responsabilidades e precisam compartilhá-las.

“Obviamente, a realidade é diferente para cada família, mas estes são dados substanciais que podem apoiar políticas públicas”, reforça Bruno. O Conselheiro também ressalta a necessidade da responsabilidade paterna diante do cenário atual. Isso porque os dados comprovam um aumento significativo do número de crianças com pais ausentes em Goiás nos últimos anos.

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